LEI COMPLEMENTAR nº 462 de 04 de abril de 2023 | Projeto de Lei Complementar nº 1/2023
Art. 1º Fica criado no Anexo II da Lei Complementar nº 461, de 15 de dezembro de 2022, a função gratificada de Pregoeiro, com uma vaga, lotado no Departamento de Suprimentos, conforme quadro abaixo.
Funções Gratificadas |
Quantidade de vagas |
Valor da gratificação |
FG Pregoeiro |
01 |
R$ 2.500,00 |
Art. 2º Fica inserido no Anexo IV – Tabelas de Atribuições das Funções Gratificadas as atribuições da função de Pregoeiro, com a redação abaixo.
Atribuições:
1. Conduzir a sessão pública;
2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
8. Indicar o vencedor do certame;
9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Requisitos: Ensino Superior Completo. |
Provimento: Designação, pelo presidente da câmara, dentre os titulares de cargo efetivo. |
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. |
Lotação: Departamento de Suprimentos |
Quantidade: 1 vaga |
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.