LEI COMPLEMENTAR nº 462 de 04 de abril de 2023 | Projeto de Lei Complementar nº 1/2023

 

Dispõe sobre a criação da função gratificada de Pregoeiro no Anexo II da Lei Complementar nº 461, de 15/12/22, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e de Assessoramento da Câmara Municipal de Mairiporã e dá outras providências

Art. 1º Fica criado no Anexo II da Lei Complementar nº 461, de 15 de dezembro de 2022, a função gratificada de Pregoeiro, com uma vaga, lotado no Departamento de Suprimentos, conforme quadro abaixo.

 

Funções Gratificadas

Quantidade de vagas

Valor da gratificação

FG Pregoeiro

01

R$ 2.500,00

 

Art. 2º Fica inserido no Anexo IV – Tabelas de Atribuições das Funções Gratificadas as atribuições da função de Pregoeiro, com a redação abaixo.

 

Atribuições:

 

1.        Conduzir a sessão pública;

2.        Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

3.        Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

4.        Coordenar a sessão pública e o envio de lances;

5.        Verificar e julgar as condições de habilitação;

6.        Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

7.        Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

8.        Indicar o vencedor do certame;

9.        Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

10.     Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor  a sua homologação.

 

Requisitos: Ensino Superior Completo.

Provimento: Designação, pelo presidente da câmara, dentre os titulares de cargo efetivo.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Lotação: Departamento de Suprimentos

Quantidade: 1 vaga

 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Mairiporã, 04 de abril de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ