LEI nº 4.203 de 14 de abril de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 31/2023
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mairiporã, o Programa Municipal de Incentivo à Prática do Futebol Feminino.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por futebol as diversas modalidades de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia.
Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à Prática do Futebol Feminino consiste na promoção de torneios, eventos e campeonatos, de modo a estimular a participação, a divulgação e o desenvolvimento do futebol feminino, incentivando a criação e a utilização de espaços voltados para a sua prática.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, no que couber.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.