LEI nº 4.203 de 14 de abril de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 31/2023

 

Institui, no âmbito do Município de Mairiporã, o Programa Municipal de Incentivo à Prática do Futebol Feminino.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mairiporã, o Programa Municipal de Incentivo à Prática do Futebol Feminino.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por futebol as diversas modalidades de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia.

Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à Prática do Futebol Feminino consiste na promoção de torneios, eventos e campeonatos, de modo a estimular a participação, a divulgação e o desenvolvimento do futebol feminino, incentivando a criação e a utilização de espaços voltados para a sua prática.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 14 de abril de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ