LEI nº 4.174 de 15 de fevereiro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 12/2023

SUSPENSOS OS EFEITOS, EM VIRTUDE DA CONCESSÃO DE LIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PROCESSO Nº 22.94.207-70.2023.8.26.0000

 

Proíbe a instalação de banheiros unissex ou compartilháveis nos estabelecimentos ou espaços públicos e privados no Município de Mairiporã.  

Art. 1º  Fica proibida, no âmbito do Município de Mairiporã, nos estabelecimentos ou espaços públicos e privados, com ou sem restrição ao acesso e à circulação, a instalação de banheiros denominados unissex ou compartilháveis.

Parágrafo único.  Consideram-se banheiros unissex ou compartilháveis para os efeitos desta lei, os banheiros de uso comum, com base na identidade de gênero, que podem ser utilizados ao mesmo tempo tanto por homens quanto por mulheres, não direcionados a um público específico.

 

Art. 2º  Esta lei não se aplica aos estabelecimentos ou espaços públicos e privados que tenham um único banheiro e que seja o mesmo de uso individual.

 

Art. 3º  O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará os estabelecimentos ou responsáveis pelos espaços privados a penalidades, conforme determinado pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º  O descumprimento ao disposto nesta lei por estabelecimentos ou responsáveis pelos espaços públicos ensejará a abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidades.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias, previstas no orçamento.

 

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUSPENSOS OS EFEITOS, EM VIRTUDE DA CONCESSÃO DE LIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PROCESSO Nº 22.94.207-70.2023.8.26.0000

 

Mairiporã, 15 de fevereiro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ