LEI nº 4.175 de 15 de fevereiro de 2023 | Projeto de Lei Ordinária nº 71/2022

 

Dispõe sobre o direito de todos os portadores de deficiência visual receberem diplomas ou certificados em braile no âmbito do Município de Mairiporã e dá outras providências.

Art. 1º Receberá conjuntamente ao diploma ou certificado, uma via confeccionada em braile, todo e qualquer formando portador de deficiência visual no âmbito do Município de Mairiporã.

§ 1º A expedição dos documentos do caput do art. 1º será confeccionada sem qualquer custo adicional ao formando.

§ 2º O documento em braile deve conter os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável.

§ 3º O documento em braile supramencionado deverá ser disponibilizado ao formando em até sessenta dias da conclusão do curso.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 15 de fevereiro de 2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ