EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 92 de 01 de dezembro de 2022 | Projeto de Edital de Resolução nº 12/2022
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 305 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 305. O subsídio dos vereadores será fixado pela câmara municipal, a partir do primeiro ano da legislatura, vigorando para a legislatura subsequente, observado o disposto no inciso VI do art. 29 da Constituição federal e no art. 11-A da lei orgânica do município, assegurada a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices aos que forem concedidos para os servidores locais.”
Art. 2º Fica alterado caput do art. 333 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 333. O prefeito e o vice-prefeito farão jus a um subsídio mensal fixado pela câmara municipal a partir do primeiro ano da legislatura até o final desta, para vigorar na que lhe é subsequente, observados os limites estabelecidos na Constituição federal”.
Art. 3º Fica alterado caput do art. 334 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 334. O subsídio do prefeito e do vice-prefeito será fixado pela câmara municipal, a partir do primeiro ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições, vigorando para a legislatura subsequente, por lei de iniciativa do Poder Legislativo, assegurada a revisão anual sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que forem concedidos para os servidores locais.”
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.