EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 92 de 01 de dezembro de 2022 | Projeto de Edital de Resolução nº 12/2022

 

Dispõe sobre a alteração do caput dos arts. 305, 333 e 334 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã.

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 305 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 305. O subsídio dos vereadores será fixado pela câmara municipal, a partir do primeiro ano da legislatura, vigorando para a legislatura subsequente, observado o disposto no inciso VI do art. 29 da Constituição federal e no art. 11-A da lei orgânica do município, assegurada a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices aos que forem concedidos para os servidores locais.”

Art. 2º Fica alterado caput do art. 333 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 333. O prefeito e o vice-prefeito farão jus a um subsídio mensal fixado pela câmara municipal a partir do primeiro ano da legislatura até o final desta, para vigorar na que lhe é subsequente, observados os limites estabelecidos na Constituição federal”.

Art. 3º Fica alterado caput do art. 334 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 334. O subsídio do prefeito e do vice-prefeito será fixado pela câmara municipal, a partir do primeiro ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições, vigorando para a legislatura subsequente, por lei de iniciativa do Poder Legislativo, assegurada a revisão anual sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que forem concedidos para os servidores locais.” 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 01 de dezembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ