LEI nº 4.158 de 13 de dezembro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 76/2022
Art. 1º Fica denominada de Rua Manuel Bandeira a atual Rua Quatro, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre aIndústria de Máquinas Profama Ltda. com o Lote 1 – Quadra D, de onde segue em reta por uma distância de 15,42 m (quinze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando com a Indústria de Máquinas Profama Ltda.; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 9,99 m (nove metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 33 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 8,17 m (oito metros e dezessete centímetros), confrontando com o Lote 32 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,82 m (cinco metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 31 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro), confrontando com o Lote 30 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,96 m (nove metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 29 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,95 m (nove metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com o Lote 28 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 10,09 m (dez metros e nove centímetros), confrontando com o Lote 27 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,97 m (nove metros e noventa e sete centímetros), confrontando com o Lote 26 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 19,77 m (dezenove metros e setenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 25 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 15,10 m (quinze metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 24 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,97 m (quatro metros e noventa e sete centímetros), confrontando com o Lote 23 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,79 m (quatro metros e setenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 22 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros), confrontando com o Lote 21 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 3,30 m (três metros e trinta centímetros), confrontando com o Lote 20 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 6,60 m (seis metros e sessenta centímetros), confrontando com o Lote 19 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,93 m (nove metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 18 - Quadra CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ Estado de São Paulo Secretaria de Administração e Cerimonial Unidade de Serviços Administrativos DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO secretaria@mairipora.sp.leg.br – ramal 215 protocolo@mairipora.sp.leg.br – ramal 216 C; daí segue em reta por uma distância de 5,00 m (cinco metros), confrontando com o Lote 17 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,93 m (quatro metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra C; daí deflete à direta e segue em reta por uma distância de 2,24 m (dois metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra C; daí deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 12,23 m (doze metros e vinte e três centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra C; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 14,65 m (catorze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Antônio de Abreu; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 10,83 m (dez metros e oitenta e três centímetros), confrontando com o Lote 18 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Lote 17 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,76 m (nove metros e setenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 20,08 m (vinte metros e oito centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 10,00 m (dez metros), confrontando com o Lote 14 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,72 m (nove metros e setenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 13 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 10,25 m (dez metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com o Lote 12 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 4,98 m (quatro metros e noventa e oito centímetros), confrontando com o Lote 11 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 4,99 m (quatro metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 5,08 m (cinco metros e oito centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra D; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 4,94 m (quatro metros e noventa e quatro centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra D; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 4,96 m (quatro metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 5,21 m (cinco metros e vinte e um centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,86 m (nove metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 5 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 8,54 m (oito metros e cinquenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 4 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 11,32 m (onze metros e trinta e dois centímetros), confrontando com o Lote 3 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,10 m (nove metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 2 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 18,19 m (dezoito metros e dezenove centímetros), confrontando com o Lote 1 - Quadra D, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 2.281,14 m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e catorze decímetros quadrados).
Art. 1º Fica denominada de Rua Manuel Bandeira a atual Rua Quatro, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo. Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre aIndústria de Máquinas Profama Ltda. com o Lote 1 – Quadra D, de onde segue em reta por uma distância de 15,42 m (quinze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando com a Indústria de Máquinas Profama Ltda.; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 9,99 m (nove metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 33 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 8,17 m (oito metros e dezessete centímetros), confrontando com o Lote 32 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,82 m (cinco metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 31 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro), confrontando com o Lote 30 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,96 m (nove metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 29 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,95 m (nove metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com o Lote 28 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 10,09 m (dez metros e nove centímetros), confrontando com o Lote 27 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,97 m (nove metros e noventa e sete centímetros), confrontando com o Lote 26 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 19,77 m (dezenove metros e setenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 25 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 15,10 m (quinze metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 24 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,97 m (quatro metros e noventa e sete centímetros), confrontando com o Lote 23 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,79 m (quatro metros e setenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 22 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros), confrontando com o Lote 21 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 3,30 m (três metros e trinta centímetros), confrontando com o Lote 20 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 6,60 m (seis metros e sessenta centímetros), confrontando com o Lote 19 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 9,93 m (nove metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 18 - Quadra CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ Estado de São Paulo Secretaria de Administração e Cerimonial Unidade de Serviços Administrativos DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO secretaria@mairipora.sp.leg.br – ramal 215 protocolo@mairipora.sp.leg.br – ramal 216 C; daí segue em reta por uma distância de 5,00 m (cinco metros), confrontando com o Lote 17 - Quadra C; daí segue em reta por uma distância de 4,93 m (quatro metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra C; daí deflete à direta e segue em reta por uma distância de 2,24 m (dois metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra C; daí deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 12,23 m (doze metros e vinte e três centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra C; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 14,65 m (catorze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Antônio de Abreu; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 10,83 m (dez metros e oitenta e três centímetros), confrontando com o Lote 18 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Lote 17 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,76 m (nove metros e setenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 16 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 20,08 m (vinte metros e oito centímetros), confrontando com o Lote 15 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 10,00 m (dez metros), confrontando com o Lote 14 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,72 m (nove metros e setenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 13 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 10,25 m (dez metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com o Lote 12 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 4,98 m (quatro metros e noventa e oito centímetros), confrontando com o Lote 11 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 4,99 m (quatro metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 5,08 m (cinco metros e oito centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra D; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 4,94 m (quatro metros e noventa e quatro centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra D; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 4,96 m (quatro metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 5,21 m (cinco metros e vinte e um centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,86 m (nove metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 5 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 8,54 m (oito metros e cinquenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 4 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 11,32 m (onze metros e trinta e dois centímetros), confrontando com o Lote 3 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 9,10 m (nove metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 2 - Quadra D; daí segue em reta por uma distância de 18,19 m (dezoito metros e dezenove centímetros), confrontando com o Lote 1 - Quadra D, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 2.281,14 m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e catorze decímetros quadrados).
Art. 2º Fica denominada de Rua Maria do Socorro Nogueira Sales a atual Rua Um, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a com o Lote 12 – Quadra K, de onde segue em reta por uma distância de 13,15 m (treze metros e quinze centímetros), confrontando com o Lote 12 - Quadra K; daí deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 3,11 m (três metros e onze centímetros), confrontando com o Lote 12 - QuadraK; daí deflete à direitae segue em reta por uma distância de 7,39 m (sete metros e trinta e nove centímetros), confrontando com o Lote 11 - Quadra K; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 8,76 m (oito metros e setenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra K; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 6,72 m (seis metros e setenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 9 - Quadra K; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 10,98 m (dez metros e noventa e oito centímetros), confrontando com o Lote 8 - Quadra K; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 11,43 m (onze metros e quarenta e três centímetros), confrontando com o Lote 7 - Quadra K; daí segue em reta por uma distância de 10,94 m (dez metros e noventa e quatro centímetros), confrontando com o Lote 6 - Quadra K; daí segue em reta por uma distância de 32,25 m (trinta e dois metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com o Lote 5 - Quadra K; daí segue em reta por uma distância de 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros), confrontando com a Viela 4; daí segue em reta por uma distância de 31,81 m (trinta e um metros e oitenta e um centímetros), confrontando com o Lote 1 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 5,56 m (cinco metros e cinquenta e seis centímetros), confrontando com o Lote 28 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 5,71 m (cinco metros e setenta e um centímetros), confrontando com o Lote 27 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 4,51 m (quatro metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com o Lote 26 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 4,52 m (quatro metros e cinquenta e dois centímetros), confrontando com o Lote 25 - Quadra J; daí deflete levemente à direita e segue em reta por uma distância de 13,96 m (treze metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 24 Quadra J; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 17,12 m (dezessete metros e doze centímetros), confrontando com o Lote 23 - Quadra CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ Estado de São Paulo Secretaria de Administração e Cerimonial Unidade de Serviços Administrativos DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO secretaria@mairipora.sp.leg.br – ramal 215 protocolo@mairipora.sp.leg.br – ramal 216 J; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 6,99 m (seis metros e noventa e nove centímetros), confrontando com o Lote 22 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 7,88 m (sete metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 21 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 17,38 m (dezessete metros e trinta e oito centímetros), confrontando com o Lote 20 - Quadra J; daí segue em reta por uma distância de 11,96 m (onze metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 10 - Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 4,93 m (quatro metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 19 - Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 29,18 m (vinte e nove metros e dezoito centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta por uma distância de 15,16 m (quinze metros e dezesseis centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em curva para a esquerda com raio de 197,71 m (cento e noventa e sete metros e setenta e um centímetros) por uma distância de 18,93 m (dezoito metros e noventa e três centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em curva para a esquerda com raio de 187,62 m (cento e oitenta e sete metros e sessenta e dois centímetros) por uma distância de 41,72 m (quarenta e um metros e setenta e dois centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em reta por uma distância de 65,61 m (sessenta e cinco metros e sessenta e um centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em curva para a direita com raio de 75,06 m (setenta e cinco metros e seis centímetros) por uma distância de 33,23 m (trinta e três metros e vinte e três centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em curva com raio de 505,74 m (quinhentos e cinco metros e setenta e quatro centímetros) por uma distância de 16,12 m (dezesseis metros e doze centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm; daí segue em curva para a direita com raio de 37,25 m (trinta e sete metros e vinte e cinco centímetros) por uma distância de 10,66 m (dez metros e sessenta e seis centímetros), confrontando com a Rodovia Arão Sahm, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 1.639,80 m² (um mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Art. 3º Fica denominada de Rua Edivino Pereira da Silva a atual Viela Um, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Severino Nogueira de Brito com o Lote 31 – Quadra A, de onde segue em reta por uma distância de 2,12 m (dois metros e doze centímetros), confrontando com a Rua Severino Nogueira de Brito; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 30,27 m (trinta metros e vinte e sete centímetros), confrontando com o Lote 32 – Quadra A; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 2,00 m (dois metros), confrontando com o Lote Matrícula nº 26.335 – CRI de Mairiporã (DER); daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 30,33 cm (trinta metros e trinta e três centímetros), confrontando com o Lote 31 – Quadra A, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 62,50 m² (sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 4º Fica denominada de Rua João Guimarães Rosa a atual Viela Dois, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Rodolpho Alves Bonfa com o Lote 1 – Quadra E, de onde segue em reta por uma distância de 2,88 m (dois metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com a Rua Rodolpho Alves Bonfa; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 16,88 m (dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra F; daí segue em reta por uma distância de 9,63 m (nove metros e sessenta e três centímetros), confrontando com o Lote 56 – Quadra F; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 5,45 m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 55 – Quadra F; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 15,96 m (quinze metros e noventa e seis centímetros), confrontando com o Lote 54 – Quadra F; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,16 m (três metros e dezesseis centímetros), confrontando com a Rua Benedito Pereira Batista; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 26,02 m (vinte e seis metros e dois centímetros), confrontando com o Lote 3 – Quadra E; daí segue em reta por uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Lote 2 – Quadra E; daí segue em reta por uma distância de 14,47 m (catorze metros e quarenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra E, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 129,50 m² (cento e vinte e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 5º Fica denominada de Travessa Gil Ferreira Gonçalves a atual Viela Três, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Nelson Francisco de Almeida com o Lote 23 – Quadra I, de onde segue em reta por uma distância de 3,07 m (três metros e sete centímetros), confrontando com a Rua Nelson Francisco de Almeida; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 15,10 m (quinze metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 12 – Quadra H; daí segue em reta por uma distância de 4,38 m (quatro metros e trinta e oito centímetros), confrontando com o Lote 11 – Quadra H; daí segue em reta por uma distância de 19,61 m (dezenove metros e sessenta e um centímetros), confrontando com o Lote 10 – Quadra H; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,15 m (três metros e quinze centímetros), confrontando com a Rua Delvis Medeiros; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 19,83 m (dezenove metros e oitenta e três centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra I; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 20,30 m (vinte metros e trinta centímetros), confrontando com o Lote 23 – Quadra I, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 120,94 m² (cento e vinte metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Art. 6º Fica denominada de Rua Cora Coralina a atual Viela Quatro, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Antônio de Abreu com o Lote 5 – Quadra K, de onde segue em reta por uma distância de 3,90 m (três metros e noventa centímetros), confrontando com a Rua Antônio de Abreu; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,60 m (três metros e sessenta centímetros), confrontando como Lote 1 – Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 1,27 m (um metro e vinte e sete centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra J; daí deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 24,29 m (vinte e quatro metros e vinte e nove centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra J; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros), confrontando com a Rua Um; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 28,17 m (vinte e oito metros e dezessete centímetros), confrontando com o Lote 5 – Quadra K, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 66,27 m² (sessenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Art. 7º Fica denominada de Rua Evilazio Alves de Almeida a atual Viela Cinco, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Antônio de Abreu com o Lote 5 – Quadra M, de onde segue em reta por uma distância de 3,64 m (três metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando com a Rua Antônio de Abreu; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 5,77 m (cinco metros e setenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 8 – Quadra L; daí segue em reta por uma distância de 10,43 m (dez metros e quarenta e três centímetros), confrontando com o Lote 7 – Quadra L; daí segue em reta por uma distância de 8,67 m (oito metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com o Lote 6 – Quadra L; daí segue em reta por uma distância de 16,35 m (dezesseis metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 5 – Quadra L; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,26 m (três metros e vinte seis centímetros), confrontando com a Rua Benedito Pereira Batista; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 10,55 m (dez metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra M; daí segue em reta por uma distância de 12,64 m (doze metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 2 – Quadra M; daí segue em reta por uma distância de 16,84 m (dezesseis metros e oitenta e quatro centímetros), confrontando com o Lote 5 – Quadra M, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 132,94 m² (cento e trinta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Art. 8º Fica denominada de Rua Carolina Maria de Jesus a atual Viela Seis, localizada no loteamento Jardim Gibeon, neste município, delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa, conforme mapa, descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre a Rua Benedito Pereira Batista com a Área Dominial 1, de onde segue em reta por uma distância de 3,00 m (três metros), confrontando com a Rua Benedito Pereira Batista; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 32,51 m (trinta e dois metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com o Lote 1 – Quadra O; daí segue em reta por uma distância de 41,69 m (quarenta e um metros e sessenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 18 – Quadra O; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,00 m (três metros), confrontando com a Rua Geraldino Antônio do Prado; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 73,35 m (setenta e três metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com a Área Dominial 1, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 221,33 m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
Art. 9º Os memoriais descritivos, as certidões de óbito e as biografias dos homenageados, bem como os abaixo-assinados dos moradores ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.