LEI COMPLEMENTAR nº 460 de 15 de dezembro de 2022 | Projeto de Lei Complementar nº 16/2022

ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 472, DE 4 DE JULHO DE 2024

ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 463, DE 1 DE JUNHO DE 2023

PROJETO DE LEI APROVADO COM EMENDA

Dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Mairiporã e dá outras providências.  

 

Art. 1º  Esta lei complementar dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mairiporã, de regime único estatutário, conforme disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 439, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Mairiporã, cria o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aplicável aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

 

Conceitos

 Art. 2º  Para efeitos desta lei complementar, considera-se:

I - apostilamento – ato administrativo vinculado que consiste em declarar o direito de progressão horizontal e vertical do servidor, tendo em vista o adimplemento de todos os requisitos;

II - banco de horas – sistema de flexibilização da jornada de trabalho diária que permite o acúmulo das horas excedentes trabalhadas pelo servidor, com posterior compensação, sem o pagamento de horas extras;

III - câmara municipal – órgão responsável por exercer a função legislativa no âmbito do Poder Público municipal e a função administrativa interna conforme elencado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã, Resolução nº 7, de 19 de dezembro de 1996 e atualizações;

IV - cargo de provimento efetivo – cargo destinado a ser provido em caráter definitivo, mediante concurso público em classe inicial de determinada carreira, ou mediante progressão;

V - cargo de provimento em comissão – cargo de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração pelo presidente da câmara;

VI - cargos públicos – conjunto de atribuições, responsabilidades e deveres, criados por lei, com denominação própria e número certo, relativos ao exercício de atividades permanentes a serem exercidas por agentes sob regime de natureza estatutária;

VII - carreira – estrutura de desenvolvimento funcional que proporciona ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo sua progressão nos níveis e/ou classes, superiores à classe e nível inicial, que ingressou mediante concurso público;

VIII - classe – indica, por letras maiúsculas, a posição do servidor na respectiva carreira segundo seu enquadramento funcional em decorrência da progressão horizontal;

IX - enquadramento – deslocamento de servidor nas classes e níveis do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara de Mairiporã e será realizado, considerando exclusivamente o vencimento padrão do servidor, sendo este enquadrado na classe e no nível mais próximo ao seu atual vencimento;

X - função gratificada – conjunto de responsabilidades e atribuições adicionais instituído por lei e conferido transitoriamente a um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal de Mairiporã, de livre nomeação e exoneração pelo presidente da câmara;

XI - Gratificação de Regime Integral – GRI – gratificação pecuniária a ser paga ao servidor convocado para realizar jornada de trabalho superior àquela legalmente estabelecida para seu cargo de provimento efetivo;

XII - lotação – órgão ou unidade administrativa onde o servidor exerce as atribuições e responsabilidades do cargo público;

XIII - nível – indica, por números cardinais, a posição do servidor na respectiva carreira segundo seu enquadramento funcional em decorrência da progressão vertical;

XIV - nível de escolaridade – consiste no nível de educação formal, representado pela conclusão de alfabetização, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, que compreende graduação e pós-graduação, sendo esta subdividida em especialização, mestrado e doutorado;

XIV – nível de escolaridadeconsiste no nível de educação formal, representado pela conclusão de alfabetização, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico e ensino superior, que compreende graduação e pós-graduação, sendo esta subdividida em especialização, mestrado e doutorado.

ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 472, DE 4 DE JULHO DE 2024

XV - plano de carreira – conjunto de diretrizes e normas que informam, disciplinam e estabelecem a estrutura do quadro de pessoal e a progressão funcional, bem como os respectivos vencimentos;

XVI - progressão funcional – passagem do servidor, titular de cargo de provimento efetivo, para nível ou classe superior sem mudança de nomenclatura de cargo;

XVII - prontuário funcional – pasta que contém os registros da vida funcional dos servidores capazes de comprovar direitos decorrentes do seu vínculo com a Administração, e deverá conter todas as informações necessárias para a gestão de recursos humanos;

XVIII - quadro de pessoal – conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas da Câmara Municipal de Mairiporã;

XIX - remuneração – consiste na retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo, composta pelo vencimento, padrão ou base, e pelas demais vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei municipal de iniciativa da Mesa da câmara;

XX - servidor – pessoa física que presta serviços à Câmara Municipal de Mairiporã e integra seu quadro de pessoal; e

XXI - vencimento – retribuição pecuniária legalmente prevista devida pelo exercício do cargo público, também denominado de vencimento base ou vencimento padrão.

 

                  Plano de cargos, carreiras e vencimentos

                       Art. 3º  O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Mairiporã compreende:

I - quadro de pessoal;

II - jornada de trabalho;

III - formas de provimento dos cargos;

IV - plano de carreira;

V - designação para função gratificada e nomeação para cargo em comissão;

VI - valorização do servidor; e

VII - enquadramento.

 

Quadro de pessoal

Art. 4º  O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mairiporã é composto pelas descrições das atribuições e os requisitos exigidos para a investidura dos cargos de nível superior, médio, médio-técnico e fundamental, compreendendo os cargos de provimento efetivo, os de provimento em comissão e as funções gratificadas.

Art. 5°  Os cargos de provimento efetivo ficam distribuídos em cinco níveis e seis classes.

§ 1º O nível indica a posição do servidor na respectiva carreira segundo seu enquadramento funcional em decorrência da progressão vertical.

§ 2º A classe indica a posição do servidor na respectiva carreira segundo seu enquadramento funcional em decorrência da progressão horizontal.

 

Art. 6°  Cada cargo de provimento em comissão corresponde a um vencimento fixo, sem qualquer escalonamento em níveis ou classes.

 

Art. 7°  Os servidores designados para o exercício de função gratificada ou cargo em comissão receberão, a título de adicional remuneratório, os valores fixados em lei municipal específica, de iniciativa do Poder Legislativo.

 

 Jornada de trabalho

Art. 8º  A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Mairiporã é aquela estabelecida pela norma de criação do cargo como sendo de vinte, trinta, trinta e sete horas e trinta minutos ou quarenta horas semanais.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, designados para desempenhar função gratificada ou cargo de provimento em comissão se submetem ao regime de integral dedicação ao serviço, independentemente da jornada fixada por lei para o cargo de origem do servidor, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração.

Art. 9º  O presidente da câmara, sempre que necessário, para atendimento do interesse público, poderá convocar servidores legalmente obrigados a uma jornada de trabalho inferior à realização de jornada de trabalho de trinta ou quarenta horas semanais.

§ 1º Aos servidores convocados para exercerem jornada de trabalho de trinta horas semanais, será devida a Gratificação de Regime Integral (GRI), equivalente a cinquenta por cento do vencimento padrão do servidor para os servidores com jornada semanal de vinte horas.

§ 2º Aos servidores convocados para exercerem jornada de trabalho de quarenta horas semanais, será devida a Gratificação de Regime Integral (GRI), equivalente a trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento do vencimento padrão do servidor para os servidores com jornada semanal de trinta horas, de vinte e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento para os servidores com jornada semanal de trinta e sete horas e trinta minutos e cem por cento para os servidores com jornada semanal de vinte horas.

§ 3º Os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, designados para desempenhar função gratificada não farão jus à percepção da Gratificação de Regime Integral (GRI), tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei complementar.

§ 4º A convocação de que trata o caput do art. 9º deverá ser feita por meio de portaria da Mesa Diretiva da câmara, que indicará expressamente qual o superior hierárquico que se responsabilizará pelo controle da jornada de trabalho suplementar do servidor.

§ 5º Os valores pagos ao servidor que realizar jornada de trabalho diversa daquela estabelecida na lei de criação do cargo, mediante a convocação citada no caput do art. 9º, serão considerados como base de cálculo para pagamento dos valores a título de décimo terceiro salário e férias, de forma proporcional.

 

Art. 10.  O presidente da câmara, atendendo solicitação expressa e motivada do superior hierárquico ao qual está subordinado o servidor, sempre que necessário, poderá autorizar a realização de horas extras, as quais serão realizadas exclusivamente no montante e pelo período expressamente autorizados.

§ 1º Nos casos em que houver urgência para a realização das horas extras, estas deverão ser autorizadas pelo presidente da câmara, desde que devidamente motivadas pelo superior hierárquico ao qual está subordinado o servidor, no prazo máximo de dois dias úteis da ocorrência.

§ 2º Os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e os servidores designados para desempenhar função gratificada não farão jus à percepção do adicional por horas extras de trabalho.

 

Art. 11.  O servidor que realizar horas extras à jornada de trabalho sem autorização do presidente da câmara estará passível de punição disciplinar, bem como seu superior hierárquico que não motivou corretamente tal solicitação, sempre garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

    Banco de horas

Art. 12.  A Câmara Municipal de Mairiporã fica autorizada a instituir o banco de horas de seus servidores, em conformidade com o estabelecido nos art. 157 e seguintes da Lei Complementar nº 439, de 2021.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã expedirá, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta lei complementar, regulamento próprio para normatização do banco de horas, respeitadas as regras gerais estabelecidas na Lei Complementar nº 439, de 2021.

Art. 13.  O superior hierárquico ao qual esteja subordinado o servidor, sempre que necessário, para suprir transitoriamente a necessidade do serviço ou evitar sua interrupção, poderá autorizar a realização de horas excedentes que serão creditadas no banco de horas para fins de compensação.

§ 1º A compensação dos acréscimos à jornada de trabalho será previamente acordada com o superior hierárquico e aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã, ou por a quem este delegue tal competência, de forma a não ocasionar a interrupção do serviço.

§ 2º As horas excedentes realizadas no período noturno serão computadas em conformidade com as regras estabelecidas no art. 96 da Lei Complementar nº 439, de 2021.

§ 3º As horas excedentes realizadas aos sábados, domingos e feriados serão computadas no banco de horas, nos moldes estabelecidos no art. 91 da Lei Complementar nº 439, de 2021.

§ 4º O banco de horas deverá ser consultado quando do desligamento do servidor da Câmara Municipal de Mairiporã, sendo que as horas credoras deverão ser computadas no pagamento do mês do desligamento.

Art. 14.  O servidor que realizar horas excedentes à jornada de trabalho sem autorização do superior hierárquico estará passível de punição disciplinar, sempre garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

     Formas de provimento

 

Art. 15.  Quando da investidura em cargo de provimento efetivo, dar-se-á a comprovação de todos os requisitos mínimos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 439, de 2021.

§ 1° Comprovada a existência de vagas a serem preenchidas e a inexistência de candidatos aprovados em concursos ainda em vigor, deverá ser realizado novo concurso público para preenchimento das vagas existentes, observadas a conveniência e oportunidade da Câmara Municipal de Mairiporã.

§ 2° O prazo de validade do concurso público será aquele fixado no edital, e não excederá a dois anos, prorrogáveis uma vez por igual período, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 439, de 2021.

 

Art. 16.  Os servidores da Câmara Municipal de Mairiporã integrarão quadro único e terão exercício nas diversas unidades da câmara, de acordo com as respectivas lotações.

Parágrafo único. A lotação do servidor deve atender à necessidade e conveniência da Administração, inexistindo direito à permanência.

 

Art. 17.  O estágio probatório será realizado nos termos estabelecidos no art. 23 e seguintes da Lei Complementar nº 439, de 2021, e alterações posteriores.

 

 Plano de carreira

Art. 18.  Ressalvado o provimento inicial, mediante prévia aprovação em concurso público, o servidor poderá progredir funcionalmente mediante:

I - Progressão vertical, caracterizada pela mudança sequencial de nível, representado por números cardinais, sem alteração da denominação do cargo; e

II - Progressão horizontal, caracterizada pela mudança sequencial de classe na respectiva carreira, representada por letras do alfabeto, sem alteração da denominação do cargo.

Art. 19.  Os titulares de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Mairiporã terão direito à progressão vertical e horizontal, conforme planilha de variação de vencimento para progressão vertical e horizontal, constante do Anexo VIII desta lei complementar.

 

Progressão vertical

 

Art. 20.  A progressão vertical dar-se-á por tempo de efetivo exercício no cargo, observado o interstício de três anos para cada evolução de nível.

Art. 20.  A progressão vertical dar-se-á por tempo de efetivo exercício no cargo, observado o interstício de dois anos para cada evolução de nível.

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Parágrafo único. Para os efeitos da contagem de tempo para a progressão vertical, considerar-se-á como de efetivo exercício os motivos de afastamento contidos no art. 115 da Lei Complementar nº 439, de 2021.

Art. 21.  A cada progressão vertical, representada pela mudança de nível na carreira, o servidor fará jus à aplicação do coeficiente do nível subsequente ao que anteriormente ocupava, conforme planilha de variação de vencimento para progressão vertical e horizontal constante do anexo VIII desta lei complementar, excluindo-se, para fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebidos pelo servidor.

Art. 22.  A progressão vertical somente produzirá efeitos a partir da data do respectivo apostilamento, que será formalizado conforme modelo constante do Anexo XII desta lei complementar.

 

  Progressão horizontal

 

Art. 23.  A progressão horizontal, obedecidos aos critérios objetivos de avaliação do servidor, será efetuada considerando-se de forma integrada:

I - estar, no mínimo, há doze meses no nível subsequente ao anteriormente ocupado;

II - realização de cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento oferecido pela Câmara Municipal de Mairiporã ou por esta autorizado, quando custeado pelo próprio servidor;

III - não ter mais de duas faltas injustificadas a cada exercício;

IV - não ter sofrido mais de duas sanções administrativas disciplinares de advertência prevista na Lei Complementar n° 439, de 2021, a cada exercício; e

V - não somar mais de oito horas de atrasos ou saídas antecipadas, sem autorização da chefia imediata, a cada exercício.

§ 1º Considera-se falta injustificada aquelas estabelecidas no art. 156 da Lei Complementar nº 439, de 2021.

§ 2º Os cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento somente serão considerados para os fins da progressão horizontal, quando tiverem relação direta com a atuação profissional do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, considerando- se, ainda, a utilidade do curso realizado em face da atual lotação do servidor.

§ 3º Os servidores que tiverem sua lotação alterada durante a realização de cursos referentes às atribuições da lotação anterior farão jus ao cômputo do referido curso para a progressão horizontal.

§ 4º A verificação de compatibilidade do curso deverá ser feita em relação ao cargo efetivo, à lotação do servidor, bem como de seu nível de escolaridade no momento da solicitação.

§ 5º Os cursos realizados pelo servidor antes da edição da presente lei complementar somente serão válidos para os fins de progressão horizontal, se concluídos a partir de 1º de janeiro de 2010, ressalvada a exceção contida nos §§ 1º ao 5º do art. 35 desta lei complementar.

 

Art. 24.  Os cursos de capacitação dos servidores só serão computados para progressão horizontal quando apresentarem o somatório mínimo de:

I - oitenta horas de cursos de profissionalização específica devidamente certificados para os cargos cujo requisito de investidura seja o ensino fundamental;

II - cento e vinte horas de cursos de profissionalização específica devidamente certificados para os cargos cujo requisito de investidura seja o ensino médio e médio-técnico; e

III - cento e sessenta horas de cursos de profissionalização específica devidamente certificados para os cargos cujo requisito de investidura seja o ensino superior.

§ 1º Para a requisição da evolução prevista na progressão horizontal somente serão considerados, para o atingimento da somatória de carga horária mínima prevista no caput do art. 24, os cursos de extensão ou aperfeiçoamento devidamente certificados com as seguintes cargas horárias mínimas:

I - para os cargos cuja exigência de ingresso seja a escolaridade fundamental - mínimo de duas horas para cada certificado; e

II - para os cargos cuja exigência de ingresso seja a escolaridade de nível médio, médio-técnico ou superior – mínimo de oito horas para cada certificado.

§ 2º É obrigação do servidor protocolar o comprovante de conclusão do curso realizado junto ao Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mairiporã, demonstrando a compatibilidade entre as suas funções e o conteúdo do curso.

§ 3º Os cursos de profissionalização específica realizados antes da edição da presente lei complementar deverão ser apresentados até três meses após sua publicação.

§ 4º Cada curso de profissionalização específica apresentado pelo servidor só será computado uma única vez; os cursos já apresentados para elevação de carreira, antes da edição desta lei complementar, não serão novamente computados.

 

Art. 25.  Na progressão horizontal observar-se-á obrigatoriamente o mesmo nível da classe à qual tenha sido promovido o servidor.

Art. 26.  A cada progressão horizontal, representada pela mudança de classe na carreira, o servidor fará jus à aplicação do coeficiente da classe subsequente ao que anteriormente ocupava, conforme planilha de variação de vencimento para Progressão Vertical e Horizontal, constante do Anexo VIII desta lei complementar, excluindo-se, para fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebidos pelo servidor.

Art. 27.  A progressão horizontal somente produzirá efeitos a partir da data do respectivo apostilamento, que será formalizado conforme modelo constante do Anexo XII desta lei complementar.

Parágrafo único. Após todo ato de apostilamento de mudança de classe, o servidor deverá observar o interstício mínimo de três anos para nova evolução de classe e de nível.

                           Designação para função gratificada e nomeação para cargo em comissão

Art. 28.  As funções gratificadas, de livre designação e destituição pelo presidente da câmara somente poderão ser conferidas aos servidores do quadro permanente da Câmara Municipal de Mairiporã, que possuam grau de escolaridade mínimo exigido para designação da função gratificada a ser desempenhada.

Art. 29.  Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo presidente da câmara, nos termos da legislação em vigor.

Art. 30.  As atribuições, a carga horária e os vencimentos dos cargos em comissão são previstos em lei municipal de iniciativa da Mesa da câmara.

Art. 31.  Os servidores efetivos nomeados para o exercício de função gratificada receberão, a título de gratificação de função, enquanto estiverem no exercício da referida função, os valores previstos em lei municipal de iniciativa da Mesa da câmara.

Art. 32.  Os valores pagos aos servidores efetivos pelo exercício de função gratificada ou ocupação de cargo de provimento em comissão não se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, limitando-se seu pagamento exclusivamente ao período em que o servidor estiver exercendo a respectiva função ou cargo em comissão, nos termos estabelecidos no § 4º dos arts. 75 e 98, da Lei Complementar nº 439, de 2021, e alterações posteriores.

Valorização do servidor

Art. 33.  A Câmara Municipal de Mairiporã promoverá a valorização do servidor público, assegurando-lhes, nos termos do estatuto e do plano de arreira:

 I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas situações excepcionais, nos termos da lei e da Constituição federal;

II - irredutibilidade de vencimentos;

III - aperfeiçoamento e qualificação; e

IV - progressão funcional.

§ 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja ser alfabetizado, que completar o ensino fundamental ou um nível de escolaridade superior a este e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das exigências contidas nos incisos I e II do art. 23 desta lei complementar.

§ 2º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja o ensino fundamental, que completar o ensino médio ou um nível de escolaridade superior a este e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das exigências contidas nos incisos I e II do art. 23 desta lei complementar.

§ 3º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja o ensino médio, que completar o ensino superior ou um nível de escolaridade superior a este e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das exigências contidas nos incisos I e II do art. 23 desta lei complementar.

§ 4º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja o ensino superior, que completar o curso de especialização com carga horária de no mínimo trezentas e sessenta horas e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das exigências contidas nos incisos I e II do art. 23 desta lei complementar.

§ 5º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja o ensino superior, que completar curso de mestrado ou doutorado e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das exigências contidas nos incisos I e II do art. 23 desta lei complementar.

§ 6º Para os fins das progressões estabelecidas nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 35, serão considerados os cursos concluídos pelo servidor durante toda a sua vida funcional na Câmara Municipal de Mairiporã, desde que eles não tenham sido utilizados para fins de progressão na carreira.

ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 472, DE 4 DE JULHO DE 2024

§ 6º Para os fins das progressões estabelecidas nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33, serão considerados os cursos concluídos pelo servidor durante toda a sua vida funcional na Câmara Municipal de Mairiporã, desde que eles não tenham sido utilizados para fins de progressão na carreira.

§ 7º A progressão horizontal prevista no art. 35 terá como base, obrigatoriamente, o mesmo nível da classe à qual tenha sido promovido o servidor.
 

  § 7º A progressão horizontal prevista no art. 33 terá como base, obrigatoriamente, o mesmo nível da classe à qual tenha sido promovido o servidor. 

  ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 472, DE 4 DE JULHO DE 2024

§ 8º O servidor público efetivo só poderá se valer uma única vez das possibilidades de mudança de classe previstos nos parágrafos acima.

§ 9º Os cursos de especialização, mestrado e doutorado usados para progressão vertical e horizontal, previstos nos parágrafos acima, não poderão ser utilizados novamente pelo servidor para progressão na carreira.

§ 10. Após todo ato de apostilamento de mudança de classe, referente à valorização do servidor, o servidor deverá observar o interstício mínimo de três anos para nova evolução de classe e de nível.

 

  Enquadramento

Art. 34.  Todos os servidores efetivos constantes do quadro permanente da Câmara Municipal de Mairiporã serão enquadrados conforme critérios estabelecidos na presente lei complementar, e farão jus à progressão horizontal e vertical.

§ 1º O enquadramento constitui direito pessoal do servidor ocupante de cargo do quadro permanente da Câmara Municipal de Mairiporã que possua a habilitação necessária, respeitado eventual direito adquirido decorrente de sua investidura.

§ 2º O enquadramento não implicará, em hipótese alguma, em alteração do regime jurídico do servidor.

Art. 35.  O enquadramento será efetuado de acordo com os seguintes critérios:

I - ingresso nos quadros da Câmara Municipal de Mairiporã mediante concurso público ou admissão antes da Constituição federal de 1988;

II - ter escolaridade compatível entre o cargo de origem e o cargo objeto do enquadramento; e

III - compatibilidade de atribuições entre as atividades do cargo ocupado na data da promulgação da presente lei complementar e do cargo objeto do enquadramento.

Parágrafo único. Tratando-se de profissão regulamentada, deve haver compatibilidade de atribuições entre as atividades do cargo originário e aquelas, objeto do cargo no qual o servidor será enquadrado.

 

Art. 36.  O enquadramento de que trata esta lei complementar levará em consideração exclusivamente o vencimento padrão do servidor, sendo este enquadrado no nível mais próximo ao seu atual vencimento.

 

Art. 37.  O enquadramento dos atuais servidores, consoante o novo Quadro de Pessoal e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, será efetuado no prazo máximo de três meses a contar da promulgação da presente lei complementar.

Parágrafo único. O enquadramento somente produzirá efeitos a partir da data de finalização do apostilamento de todos os servidores constantes do quadro de servidores efetivos, e observará o modelo constante do Anexo XI desta lei complementar.

Art. 38.  Os servidores que possuírem vencimentos superiores aos constantes da tabela salarial, após o enquadramento, terão estes valores consignados em apartado na folha, após o enquadramento, os quais serão designados como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Parágrafo único. Os valores constantes da VPNI serão atualizados nos mesmos percentuais e moldes aplicados às planilhas de Variação de Vencimentos para Progressão Vertical e Horizontal, constantes do Anexo VIII.

Art. 39.  Não haverá redução de vencimentos em decorrência do enquadramento efetuado por esta lei complementar.

Art. 40.  O enquadramento na tabela salarial dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que estiverem, na data de promulgação desta lei complementar, no exercício de funções gratificadas ou em cargos de provimento em comissão, será efetuado considerando o vencimento padrão do cargo efetivo do servidor.

Art. 41.  O enquadramento será formalizado por apostila ao título de nomeação do servidor, conforme modelo constante do Anexo XI desta lei complemnentar.

 

  Disposições transitórias

Art. 42.  Os cargos que não forem providos mediante o enquadramento previsto no art. 38 e seguintes desta lei complementar serão objeto de concurso público, observadas as exigências estatuídas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e as necessidades da Câmara Municipal de Mairiporã.

Parágrafo único. A progressão funcional de que trata esta lei complementar será implementada a partir do final do enquadramento de todos os servidores constantes do quadro de servidores efetivos.

 

Disposições finais

 Art. 43.  Fica terminantemente proibida, após a promulgação da presente lei complementar, a realização de concurso público para cargos com escolaridade inferior ao ensino médio.

 

Art. 44.  Toda e qualquer documentação comprobatória para a progressão horizontal deverá ser protocolada no Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mairiporã até o dia 31 de agosto de cada ano, e a progressão do servidor será consignada na Lei Orçamentária do ano seguinte, à exceção do disposto no art. 35.

Art. 44. Toda e qualquer documentação comprobatória para a progressão horizontal deverá ser protocolada no Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mairiporã até o dia 31 de agosto de cada ano, e a progressão do servidor será consignada na Lei Orçamentária do ano seguinte, à exceção do disposto no art. 33.

ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 472, DE 4 DE JULHO DE 2024

§ 1º Os efeitos financeiros da progressão horizontal, para os servidores que entregaram sua documentação até dia 31 de agosto do ano anterior, somente se iniciarão no primeiro dia útil do ano subsequente ao apostilamento.

§ 2º Os servidores que apresentarem a documentação comprobatória para a elevação horizontal após o dia 31 de agosto do ano vigente, somente terão o apostilamento desta no ano seguinte, sendo que seus efeitos financeiros somente se iniciarão no primeiro dia útil do ano subsequente ao apostilamento.

§ 3º As progressões horizontais e verticais e a valorização do servidor constantes da presente lei complementar somente ocorrerão se houver disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Mairiporã.

Art. 45.  A função gratificada prevista nos arts. 78 e 79 da Lei Complementar nº 439, de 2021 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municipio de Mairiporã continuarão sendo pagas aos servidores que desenvolvem atividades apartadas de suas atribuições do cargo de origem, conforme será regulamentado por portaria,  até que as necessidades atuais da câmara venham a ser sanadas com o preenchimento de cargos por meio de concurso público.

Parágrafo único. Os valores a serem pagos são os constantes do Anexo IX, conforme regulamentado em portaria.

Art. 46.  Fica instituído o quadro de pessoal dos servidores de provimento efetivo da Câmara Municipal de Mairiporã, por meio do Anexo I da presente lei complementar.

Art. 47.  Fica instituída a tabela de vencimento padrão de pessoal por meio do Anexo II da presente lei complementar.

Art. 48.  Ficam alteradas as denominações dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo III da presente lei complementar.

Art. 49.  Ficam criados cargos de provimento efetivo constantes do Anexo IV da presente lei complementar.

Art. 50.  Ficam extintas as vagas dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V da presente lei complementar.

Art. 51.  Os cargos constantes do Anexo VI da presente lei complementar extinguem-se na vacância.

 

Art. 52.  Fica instituída a tabela de atribuições dos cargos de provimento efetivo por meio do Anexo VII da presente lei complementar.

Art. 53.  As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 54.  Esta lei complementar deverá ser revista no prazo de cinco anos para as adaptações que se fizerem necessárias.

Art. 55.  Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 56.  Ficam revogadas:

I – a Lei Complementar nº 383, de 12 de março de 2014;

II - a Lei Complementar nº 388, de 24 de novembro de 2014;

III - a Lei Complementar nº 395, de 8 de abril de 2016;

IV - a Lei Complementar nº 400, de 12 de dezembro de 2016;

V -  a Lei Complementar nº 410, de 21 de março de 2018;

VI – a Lei Complementar nº 423, de 15 de julho de 2020;

VII – a Lei Complementar nº 432, de 18 de março de 2021;

VIII - a Lei Complementar nº 433, de 25 de março de 2021;

IX - a Lei Complementar nº 434, de 1º de abril de 2021;

X - a Lei Complementar nº 435, de 6 de maio de 2021;

XI - a Lei Complementar nº 437, de 20 de agosto de 2021;

XII - a Lei Complementar nº 443, de 3 de janeiro de 2022; e

XIII - a Lei Complementar nº 449, de 8 de abril de 2022.

 

 

Plenário, “27 de Março”, 14 de dezembro de 2022.

 

 

MESA DIRETIVA

 

 

 

RICARDO MESSIAS BARBOSA

 

Presidente

 

 

MARCIO ALEXANDRE EMÍDIO DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

 

NILBER LADEIA DE SOUZA

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I: Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo;

ANEXO II: Quadro de Pessoal – Padrão de Vencimento;

ANEXO III: Tabela de alteração de denominação de cargos de provimento efetivo;

ANEXO IV: Tabela de Criação de Cargos de Provimento Efetivo;

ANEXO V: Tabela de Extinção de Cargos de Provimento Efetivo;

 

ANEXO VI: Tabela de Extinção na Vacância de Cargos de Provimento Efetivo;

ANEXO VII: Tabelas de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo;

ANEXO VIII: Planilha de Variação de Vencimentos para Progressão Vertical e Horizontal;

ANEXO IX: Tabela de Referência para Pagamento de Funções Gratificadas e Comissões.

ANEXO X: Tabela de Distribuição dos Cargos de Provimento Efetivo em Classes;

ANEXO XI: Modelo de Apostila para Enquadramento; e

ANEXO XII: Modelo de Apostila para Progressão.

 

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

#

 

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

 

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1

Agente Legislativo – Motorista

1

37h30

Ensino Fundamental Completo – Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” e prática na função.

2

Agente Legislativo – Vigia

2

40

Ensino Fundamental Completo – Aptidão física e perfil

psicológico necessários para o desempenho das tarefas e prática na função.

3

Agente Legislativo de Atendimento

1

40

Ensino Fundamental Completo e prática na função.

4

Agente Legislativo Operacional – Feminino

5

37h30

Ensino Fundamental Completo – Aptidão física necessária para o desempenho das tarefas e prática na função.

5

Agente Legislativo Operacional – Masculino

1

40

Ensino Fundamental Completo – Habilidade manual e força muscular necessária ao bom desempenho das tarefas e prática

na função.

6

Analista Legislativo – Administrador

1

40

Ensino Superior Completo em Administração e registro no órgão competente, se for o caso – Experiência comprovada de 2 anos na atividade.

7

Analista Legislativo – Analista de Sistemas

1

30

Ensino Superior Completo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com registro no órgão competente, se for o caso.

8

Analista Legislativo – Arquivista

1

40

Ensino Superior Completo em Arquivologia, com registro no

órgão competente, se for o caso.

9

Analista Legislativo – Bibliotecário

1

30

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, com registro no órgão competente, se for o caso.

10

Analista Legislativo – Contador

2

40

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no

órgão competente – 2 anos de experiência comprovada na atividade.

11

Analista Legislativo – Gestão de Pessoas

2

40

Curso Superior Completo inerente às atribuições do cargo com registro no órgão competente, se for o caso –  Experiência

comprovada de 2 anos compatível com a área de atuação.

 

 

 

#

 

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

 

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

12

Analista Legislativo – Jornalista

1

40

Curso Superior Completo ou registro no MTB e no órgão competente, se for o caso – Experiência comprovada de 2 anos

compatível com a área de atuação.

13

Analista Legislativo – Relações Públicas e

Cerimonial

2

40

Ensino Superior Completo em Relações Públicas, com registro

no órgão competente, se for o caso.

14

Analista Legislativo – Design Gráfico

2

20

Ensino Superior Completo em Design Gráfico, com registro no órgão competente, se for o caso.

15

Controlador Legislativo

1

30

Ensino Superior Completo em Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, com registro no

órgão competente, se for o caso.

16

Oficial Legislativo – Motorista

3

40

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”.

17

Procurador Legislativo

3

30

Ensino Superior Completo em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.  Experiência comprovada de

2 anos na área de atuação.

18

Oficial Legislativo – Administrativo

11

40

Ensino Médio Completo, conhecimentos de informática e digitação.

19

Oficial Legislativo – Administrativo I

4

37h30

Ensino Médio Completo, conhecimentos de informática e digitação.

20

Oficial Legislativo – Imagem e Som

1

40

Ensino Médio Completo. Conhecimentos práticos na área de atuação.

21

Técnico Legislativo – Produção de Áudio

e Vídeo

2

30

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Produção de

Áudio e Vídeo.

22

Técnico Legislativo – Técnico em Contabilidade

1

40

Ensino Médio Completo e curso de Técnico em Contabilidade, com registro no órgão competente.

23

Técnico Legislativo – Técnico em Informática

3

40

Ensino Médio Completo e curso de Técnico em Informática ou

Processamento de Dados. Conhecimentos práticos na área de atuação.

 

 

 

#

 

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

 

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

24

Técnico Legislativo – Técnico de Segurança do Trabalho

2

20

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

25

Diretor Administrativo

1

40

Ensino Superior Completo em Administração e registro no órgão competente, se for o caso – Experiência comprovada de 2 anos na atividade.

26

Diretor Jurídico

1

40

Ensino Superior Completo em Direito com inscrição na Ordem

dos Advogados do Brasil – OAB. Experiência comprovada de 2 anos, compatível com a área de atuação.

27

Diretor Financeiro

1

40

Ensino Superior Completo inerente às atribuições do cargo, com registro no órgão competente, se for o caso – Experiência comprovada de 2 anos compatível com a área de atuação.

28

Diretor Contábil

1

37h30

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no órgão competente – 2 anos de experiência comprovada na

atividade.

 

Total de Cargos de Provimento efetivo

58

 

 

 

#

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1

Agente Legislativo –

Motorista

1

37h30

Ensino Fundamental Completo – Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” e prática na função.

2

Agente Legislativo – Vigia

2

40

Ensino Fundamental Completo – Aptidão física e perfil psicológico necessários para o desempenho das tarefas e prática na função.

3

Agente Legislativo de Atendimento

1

40

Ensino Fundamental Completo e prática na função.

4

Agente Legislativo Operacional – Feminino

5

37h30

Ensino Fundamental Completo – Aptidão física necessária para o desempenho das tarefas e prática na função.

5

Agente Legislativo Operacional – Masculino

1

40

Ensino Fundamental Completo – Habilidade manual e força muscular necessária ao bom desempenho das tarefas e prática na função.

6

Analista Legislativo – Administrador

1

40

Ensino Superior Completo em Administração e registro no órgão competente, se for o caso – Experiência comprovada de 2 anos na atividade.

7

Analista Legislativo – Analista de Sistemas

1

30

Ensino Superior Completo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com registro no órgão competente, se for o caso.

8

Analista Legislativo – Arquivista

1

40

Ensino Superior Completo em Arquivologia, com registro no órgão competente, se for o caso.

9

Analista Legislativo – Contador

2

40

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no órgão competente – 2 anos de experiência comprovada na atividade.

10

Analista Legislativo – Gestão de Pessoas

2

40

Curso Superior Completo inerente às atribuições do cargo com registro no órgão competente, se for o caso – Experiência comprovada de 2 anos compatível com a área de atuação.

11

Controlador Legislativo

1

30

Ensino Superior Completo em Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, com registro no órgão competente, se for o caso.

12

Oficial Legislativo – Motorista

3

40

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”.

13

Procurador Legislativo

3

30

Ensino Superior Completo em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.  Experiência comprovada de 2 anos na área de atuação.

14

Oficial Legislativo – Administrativo

11

40

Ensino Médio Completo, conhecimentos de informática e digitação.

15

Oficial Legislativo – Administrativo I

4

37h30

Ensino Médio Completo, conhecimentos de informática e digitação.

16

Técnico Legislativo – Técnico em Contabilidade

1

40

Ensino Médio Completo e curso de Técnico em Contabilidade, com registro no órgão competente.

17

Técnico Legislativo – Técnico em Informática

3

40

Ensino Médio Completo e curso de Técnico em Informática ou Processamento de Dados. Conhecimentos práticos na área de atuação.

18

Técnico Legislativo – Técnico de Segurança do Trabalho

2

20

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

19

Diretor Administrativo

1

40

Ensino Superior Completo em Administração e registro no órgão competente, se for o caso – Experiência comprovada de 2 anos na atividade.

20

Diretor Jurídico

1

40

Ensino Superior Completo em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Experiência comprovada de 2 anos, compatível com a área de atuação.

21

Diretor Financeiro

1

40

Ensino Superior Completo inerente às atribuições do cargo, com registro no órgão competente, se for o caso – Experiência comprovada de 2 anos compatível com a área de atuação.

22

Diretor Contábil

1

37h30

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no órgão competente – 2 anos de experiência comprovada na atividade.

 

Total de Cargos de Provimento Efetivo

49

 

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL

VENCIMENTO PADRÃO

 

#

CARGO

VENCIMENTO PADRÃO (R$)

01

Agente Legislativo – Motorista

R$ 2.827,51

02

Agente Legislativo – Vigia

R$ 1.873,72

03

Agente Legislativo de Atendimento

R$ 1.873,72

04

Agente Legislativo Operacional – Feminino

R$ 1.673,46

05

Agente Legislativo Operacional – Masculino

R$ 1.673,46

06

Analista Legislativo – Administrador

R$ 5.129,51

07

Analista Legislativo – Analista de Sistemas

R$ 4.000,00

08

Analista Legislativo – Arquivista

R$ 4.200,00

09

Analista Legislativo – Bibliotecário

R$ 3.500,00

10

Analista Legislativo – Contador

R$ 5.129,51

11

Analista Legislativo – Gestão de Pessoas

R$ 5.129,51

12

Analista Legislativo – Jornalista

R$ 5.129,51

13

Analista Legislativo – Relações Públicas e Cerimonial

R$ 5.000,00

14

Analista Legislativo – Design Gráfico

R$ 2.300,00

15

Controlador Legislativo

R$ 4.500,00

16

Oficial Legislativo – Motorista

R$ 3.000,00

17

Procurador Legislativo

R$ 5.129,51

18

Oficial Legislativo – Administrativo (40hs)

R$ 2.827,51

19

Oficial Legislativo – Administrativo I (37h30m)

R$ 2.827,51

20

Oficial Legislativo – Imagem e Som

R$ 3.251,64

21

Técnico Legislativo – Produção de Áudio e Vídeo

R$ 3.000,00

22

Técnico Legislativo – Técnico em Contabilidade

R$ 3.251,64

23

Técnico Legislativo – Técnico em Informática

R$ 3.251,64

24

Técnico Legislativo – Técnico de Segurança do Trabalho

R$ 2.200,00

25

Diretor Administrativo

R$ 5.129,51

26

Diretor Jurídico

R$ 5.129,51

27

Diretor Financeiro

R$ 5.129,51

28

Diretor Contábil

R$ 5.129,51

 

#

CARGO

VENCIMENTO PADRÃO (R$)

01

Agente Legislativo – Motorista

R$ 2.991,22

02

Agente Legislativo – Vigia

R$ 1.982,21

03

Agente Legislativo de Atendimento

R$ 1.982,21

04

Agente Legislativo Operacional – Feminino

R$ 1.770,35

05

Agente Legislativo Operacional – Masculino

R$ 1.770,35

06

Analista Legislativo – Administrador

R$ 5.426,51

07

Analista Legislativo – Analista de Sistemas

R$ 4.231,60

08

Analista Legislativo – Arquivista

R$ 4.443,18

09

Analista Legislativo – Contador

R$ 5.426,51

10

Analista Legislativo – Gestão de Pessoas

R$ 5.426,51

11

Controlador Legislativo

R$ 4.760,55

12

Oficial Legislativo – Motorista

R$ 3.173,70

13

Procurador Legislativo

R$ 5.426,51

14

Oficial Legislativo – Administrativo (40hs)

R$ 2.991,22

15

Oficial Legislativo – Administrativo I (37h30m)

R$ 2.991,22

16

Técnico Legislativo – Técnico em Contabilidade

R$ 3.439,91

17

Técnico Legislativo – Técnico em Informática

R$ 3.439,91

18

Técnico Legislativo – Técnico de Segurança do Trabalho

R$ 2.327,38

19

Diretor Administrativo

R$ 5.426,51

20

Diretor Jurídico

R$ 5.426,51

21

Diretor Financeiro

R$ 5.426,51

22

Diretor Contábil

R$ 5.426,51

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ANEXO III

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados passam a ter nova denominação:

 

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

NOVA DENOMINAÇÃO

Analista Legislativo – Procurador

Procurador Legislativo

Oficial Legislativo (40h)

Oficial Legislativo – Administrativo

Oficial Legislativo (37h30m)

Oficial Legislativo – Administrativo I

Técnico Legislativo – Imagem e Som

Oficial Legislativo – Imagem e Som

Diretor de Contabilidade

Diretor Contábil

 

 

ANEXO IV

 TABELA DE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Ficam criados os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados com suas quantidades e requisitos para investidura e vencimentos:

 

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO PADRÃO (R$)

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

Analista Legislativo –

Analista de Sistemas

01

30

R$ 4.000,00

Ensino Superior Completo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com registro no órgão competente, se for o caso.

Analista Legislativo –

Arquivista

01

40

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo em Arquivologia, com registro no órgão

competente, se for o caso.

Analista Legislativo – Bibliotecário

01

30

R$ 3.500,00

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, com registro no órgão competente, se for o caso.

Analista Legislativo – Contador

01

40

R$ 5.129,51

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no órgão

competente – 2 anos de experiência comprovada na atividade.

Analista Legislativo – Gestão de Pessoas

 

01

 

40

 

R$ 5.129,51

Curso Superior Completo inerente às atribuições do cargo, com registro no órgão competente, se for o caso – Experiência comprovada de 2 anos compatível com a área de atuação.

Analista Legislativo – Relações Públicas e Cerimonial

 

02

 

40

 

R$ 5.000,00

Ensino Superior Completo em Relações Públicas, com registro no órgão competente, se for o caso.

Analista Legislativo – Design Gráfico

02

20

R$ 2.300,00

Ensino Superior Completo em Design Gráfico, com registro no órgão competente, se for o caso.

 

Controlador Legislativo

 

01

 

30

 

R$ 4.500,00

Ensino Superior Completo em Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, com registro no órgão competente, se for o caso.

Oficial Legislativo – Motorista

03

40

R$ 3.000,00

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”.

 

Procurador Legislativo

 

02

 

30

 

R$ 5.129,51

Ensino Superior Completo em Direito, com inscrição na Ordem dos

Advogados do Brasil – OAB. Experiência comprovada de 2 anos na área de atuação.

Técnico Legislativo – Produção de Áudio e Vídeo

 

02

 

30

 

R$ 3.000,00

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Produção de Áudio e Vídeo.

 

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO PADRÃO (R$)

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

Técnico Legislativo – Técnico em Informática

 

01

 

40

 

R$ 3.251,64

Ensino Médio Completo e curso de Técnico em Informática ou Processamento de Dados. Conhecimentos práticos na área de atuação.

Técnico Legislativo –

Técnico de Segurança do Trabalho

 

02

 

20

 

R$ 2.200,00

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Total de Cargos de Provimento efetivo criados

 

20

 

 

 

 

ANEXO V

EXTINÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Extinguem-se as respectivas vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo relacionados:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS

Agente Legislativo – Motorista

01

Agente Legislativo de Atendimento

03

Agente Legislativo Operacional – Feminino

03

Agente Legislativo Operacional – Masculino

01

Analista Legislativo – Tesoureiro

01

Coordenador de Comunicação Social

01

Técnico Legislativo – Administração

01

Total de cargos de provimento efetivo extintos

11

 

 

ANEXO VI

EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS

Agente Legislativo – Motorista

1

Agente Legislativo – Vigia

2

Agente Legislativo de Atendimento

1

Agente Legislativo Operacional – Feminino

5

Agente Legislativo Operacional – Masculino

1

Técnico Legislativo – Técnico em Contabilidade

1

Oficial Legislativo – Administrativo I (37h30m)

4

Oficial Legislativo – Imagem e Som

1

Diretor Administrativo

1

Diretor Jurídico

1

Diretor Financeiro

1

Diretor Contábil

1

Total de cargos de provimento efetivo extintos na vacância

20

 

 

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Cargo

Quantidade de vagas

Agente Legislativo – Motorista

01

Atribuições

  1. Dirigir, com cuidado e atenção, os veículos automotores pertencentes à frota da câmara municipal;
  2. Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção do veículo que dirige;
  3. Manter o veículo da câmara sempre limpo e lubrificado, zelando pela sua boa aparência;
  4. Fazer o controle de quilometragem e de consumo de combustível do veículo sob sua responsabilidade, alertando ao superior hierárquico eventuais anormalidades ou a necessidade de reparos;
  5. Recolher o veículo sob sua guarda e responsabilidade à garagem, após o término do expediente;
  6. Apresentar-se ao trabalho limpo e asseado;
  7. Cooperar com os seus superiores e colaborar com seus colegas de trabalho;
  8. Desempenhar suas atribuições com dedicação e zelo;
  9. Respeitar autoridades de trânsito, obedecer à sinalização e as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
  10. Manter atualizada a validade de sua Carteira de Habilitação, cuidando de sua renovação com antecedência;
  11. Permanecer, obrigatoriamente, conforme convocação de seu superior hierárquico imediato, à disposição da administração nas sessões plenárias e eventos promovidos pela câmara, até o seu término;
  12. Levar pessoalmente a correspondência ao Correio, bem como retirar a destinada à câmara municipal;
  13. Cuidar pessoalmente de entrega de ofícios,Oordem do Dia e demais papéis e documentos aos seus destinatários;
  14. Cuidar pessoalmente da retirada e entrega de mercadorias, bem como efetuar, eventualmente, pagamentos, quando solicitado por seu superior hierárquico imediato; e
  15. Executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores.

 

Cargo

Quantidade de vagas

Agente Legislativo – Vigia

02

Atribuições

  1. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a apresentação de credenciais ou identificação necessárias, determinada pela câmara;
  2. Realizar vistorias e rondas sistêmicas em todas as dependências e áreas comuns, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade predial e de equipamentos;
  3. Zelar pela segurança dos servidores, usuários e visitantes da câmara;
  4. Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da câmara;
  5. Realizar a abertura e fechamento das dependências internas e externas, cumprindo as normas de segurança estabelecidas;
  6. Zelar pelo cumprimento de normas de segurança, informando ao superior hierárquico sobre situações inusitadas, que divirjam da rotina ou situações suspeitas;
  7. Solicitar a presença de viaturas policiais ou ambulâncias para garantir a segurança e atender as urgências, quando for necessário;
  8. Percorrer o local de vigilância em intervalos regulares, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
  9. Adotar medidas de emergência em caso de assaltos, incêndios, tumultos, pânicos e outras situações imprevisíveis, dando ciência urgente e incontinenti ao superior hierárquico imediato;
  10. Participar de cursos de treinamento para aperfeiçoamento profissional; e

11.          Executar outras atividades afins, a partir das necessidades e demandas da área e em

conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Agente Legislativo de Atendimento

01

Atribuições

  1. Recepcionar, anunciar e atender ao público em geral e dar-lhe o devido encaminhamento;
  2. Efetuar e receber chamadas telefônicas, distribuindo-as em ramais; registrar a duração das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados para permitir o controle de ligações;
  3. Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar seu perfeito funcionamento;
  4. Manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta;
  5. Atender pedidos de informações telefônicas, anotando recados e registrando chamadas;
  6. Efetuar atividade de recepção, seleção, classificação, registro e distribuição de correspondência;
  7. Executar solicitações de cópia reprográfica e manter o controle de cópias;
  8. Zelar pelo equipamento de cópia reprográfica, observando os prazos de manutenção e comunicando defeitos ao superior imediato;
  9. Atender a outros serviços da câmara que forem determinados pelos superiores hierárquicos;
  10. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  11. Executar outras atividades afins, a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

Cargo

Quantidade de vagas

Agente Legislativo Operacional – Feminino

05

Atribuições

  1. Responsabilizar-se pela manutenção da água, café e chá.
  2. Zelar pelos materiais de sua utilização;
  3. Realizar o fornecimento, quando solicitado, de água e café aos servidores, vereadores e visitantes no recinto do prédio da câmara;
  4. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  5. Executar outras atividades afins, a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

Cargo

 

Quantidade de vagas

Agente Legislativo Operacional – Masculino

01

Atribuições

  1. Executar trabalhos braçais em geral;
  2. Zelar pela manutenção das instalações mobiliárias e prediais do prédio da câmara legislativa;
  3. Apontar consertos necessários à conservação dos bens e instalações da câmara legislativa;
  4. Providenciar, se for o caso, a execução dos serviços de manutenção e conservação;
  5. Realizar a conservação e limpeza de salas e móveis, pátios internos e externos da câmara municipal;
  6. Operar máquinas e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
  7. Atender a outros serviços da câmara que forem determinados pelos superiores hierárquicos;
  8. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  9. Executar outras atividades afins, a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Analista Legislativo – Administrador

01

Atribuições

  1. Elaborar planejamento organizacional, participando da definição da visão e missão da instituição;
  2. Analisar a organização no contexto externo e interno; identificar problemas e definir estratégias para solucioná-los;
  3. Apresentar proposta de programas e projetos; estabelecer metas gerais e específicas.
  4. Implementar programas e projetos;
  5. Participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática;
  6. Avaliar viabilidade de projetos, dimensionando os recursos existentes, bem como traçar estratégias de implementação daqueles;
  7. Reestruturar atividades administrativas existentes, planejando novos fluxos de trabalho;
  8. Monitorar os programas e projetos;
  9. Promover estudos de racionalização da estrutura organizacional e levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos;
  10. Diagnosticar novos métodos e processos;
  11. Descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços;
  12. Elaborar normas e procedimentos, estabelecendo novas rotinas de trabalho;
  13. Revisar, sempre que necessário, as normas e procedimentos;
  14. Realizar controle do desempenho organizacional, estabelecendo metodologias de avaliação, definindo indicadores e padrões de desempenho;
  15. Avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar indicadores.
  16. Utilizar recursos de informática, executando outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
  17. Auxiliar nos serviços de natureza administrativa específicos de cada departamento ou setor da câmara;
  18. Redigir, digitar, conferir e corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial;
  19. Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da câmara;
  20. Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários e documentos fiscais e contábeis;
  21. Atender a funcionários, vereadores e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, seja pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;
  22. Providenciar a elaboração e o encaminhamento da ordem do dia e o expediente dos vereadores, para o conhecimento dos assuntos pautados; providenciar a transcrição em livros próprios as atas das sessões da câmara, para documentar fatos ocorridos;
  23. Integrar, quando designado, comissões diversas e equipes de apoio ao pregoeiro, e atuar como preposto (fiscal) ou gestor em contratos administrativos;
  24. Comunicar ao superior hierárquico os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;
  25. Propor ao superior hierárquico a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
  26. Prestar assistência aos vereadores em suas áreas de competência;
  27. Atender a outros serviços da câmara que forem determinados pelos superiores hierárquicos;
  28. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  29. Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

Cargo

 

Quantidade de vagas

Analista Legislativo – Analista de Sistemas

01

Atribuições

  1. Implantar o processamento sistemático de informações e programas para serem adaptados às rotinas administrativas da câmara;
  2. Fornecer dados e informações necessárias à elaboração de diagnósticos voltados à aplicação do processamento sistemático de informações;
  3. Implantar e desenvolver sistemas e programas de informações, de acordo com as necessidades da câmara;
  4. Realizar estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistema de processamento de dados;
  5. Elaborar diagnósticos voltados à aplicação do processamento sistemático de informações;
  6. Sugerir métodos e procedimentos passíveis de serem realizados e/ou adequados às rotinas de trabalho;
  7. Preparar diagramas de fluxos e outras informações referentes ao sistema de processamento de dados;
  8. Realizar estudos e análises das características dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da câmara;
  9. Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a câmara, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição;
  10. Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes;
  11. Participar de cursos de treinamento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;
  12. Acompanhar a evolução de sistemas e programas de informática, participando de cursos de formação profissional na área da informática;
  13. Auxiliar a implantar e desenvolver serviços de rede de computadores;
  14. Cuidar da manutenção e conservação de materiais e equipamentos de trabalho;
  15. Colaborar com os demais servidores na execução de suas rotinas de trabalho;
  16. Dar suporte técnico aos setores da câmara em todos os assuntos relacionados à sua área de atuação;
  17. Identificar as necessidades dos setores da câmara para a definição dos dados e programas a serem implantados ou atualizados;
  18. Identificar prioridades e planejar um cronograma de elaboração de programas de operação;
  19. Manter-se atualizado na evolução de sistemas e programas de informática;
  20. Zelar pela segurança de acesso aos dados de cada secretaria armazenados nos computadores da câmara, mantendo sigilo absoluto sobre os mesmos;
  21. Prestar assistência aos vereadores em suas áreas de competência;
  22. Participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática;
  23. Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos superiores hierárquicos;
  24. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  25. Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Analista Legislativo – Arquivista

01

Atribuições

  1. Coordenar e gerir os acervos de arquivos e documentos da câmara;
  2. Realizar registro dos documentos, bem como controle de sua movimentação;
  3. Realizar as tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;
  4. Preparar os documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização do microfilme;
  5. Preparar os documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados;
  6. Orientar os usuários do arquivo, atendimentos às requisições de pesquisas e indicação de fontes similares;
  7. Recuperar dados e informações para pesquisa, elaboração de lista de classificação e enumeração de itens para classificação;
  8. Elaborar e disponibilizar fontes de dados para usuários, tais como fichas, sumários correntes e instrumentos de pesquisa;
  9. Colaborar com a realização de exposições temporárias e permanentes do acervo;
  10. Organizar o acervo; classificar documentos; registrar documentos; tipificar arquivos; montar arquivos nas formas eletrônica e papel; arquivar fichas e documentos nas formas eletrônica e papel; organizar sites de entidades normativas; inventariar o acervo;
  11. Higienizar e desinfetar todo o material que compõe o acervo;
  12. Atualizar base de dados do acervo; introduzir novas informações em banco de dados; digitalizar acervo; cadastrar usuários; atualizar cadastro de usuários;
  13. Coordenar, em conjunto com a unidade de protocolo, o acesso mais rápido e transparente à documentação da câmara, a fim de atender à demanda de consumidores internos e externos;
  14. Realizar todas as demais tarefas contidas na atribuição do mesmo;
  15. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  16. Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Analista Legislativo – Bibliotecário

01

Atribuições

  1. Receber e registrar as publicações adquiridas ou recebidas em doação;
  2. Proceder ao processo técnico de tombamento, catalogação e classificação pelo Código de Classificação Decimal Universal (CDU), determinando os desdobramentos necessários para o catálogo e preparo físico do acervo;
  3. Registrar e controlar a periodicidade das publicações seriadas, verificando sempre os vencimentos das assinaturas delas, propondo ao superior hierárquico a sua renovação ou regularização;
  4. Manter organizados e atualizados os catálogos de livros, periódicos, CDs e pastas atualizáveis de legislação;
  5. Manter sob rigoroso controle a saída e devolução de livros, periódicos e demais materiais, comunicando ao superior hierárquico a ocorrência de qualquer anormalidade;
  6. Manter atualizados os fichários de fornecedores de bibliotecas, centros de informação e documentação, de casas de leis, para intercâmbio de informações;
  7. Verificar, periodicamente, o estado das publicações, propondo ao superior hierárquico a restauração e encadernação do que for necessário;
  8. Efetuar pesquisa de legislação no âmbito municipal, estadual e federal;
  9. Prestar atendimento ao usuário, interna e externamente, podendo ser via e-mail, fax ou mesmo pessoalmente;
  10. Elaborar dicionário visando à facilitação da pesquisa pelo usuário;
  11. Manter os usuários informados sobre aquisição de novos títulos ou periódicos;
  12. Manter arquivada e encadernada toda publicidade legal referente à legislação municipal, bem como os clippings produzidos no Legislativo;
  13. Proceder à leitura diária dos jornais oficiais da União, Estado e município, bem como de outras publicações especializadas, indexando os assuntos de acordo com o interesse;
  14. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  15. Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Cargo

Quantidade de vagas

Analista Legislativo – Contador

02

Atribuições

  1. Apresentar os balancetes mensais de despesa até o dia 15 (quinze) do mês subsequente;
  2. Fornecer dados e participar da elaboração do balanço anual até 31 de março do exercício seguinte;
  3. Participar da elaboração do orçamento da câmara municipal;
  4. Controlar a execução orçamentária da câmara municipal;
  5. Controlar e informar os recebimentos de duodécimos;
  6. Orientar e apresentar ao Secretário Geral Legislativo a escrituração da câmara municipal;
  7. Dar suporte na área contábil a todos os departamentos da câmara municipal;
  8. Orientar os funcionários lotados no Departamento Finanças e Contabilidade sobre assuntos relacionados com sua área de competência;
  9. Orientar a extração de notas de empenho da despesa e ordem de pagamento;
  10. Examinar a documentação de despesa e a escrituração fiscal;
  11. Orientar a elaboração dos diários de despesa;
  12. Fiscalizar a escrituração contábil da câmara, examinando os livros Diário, livro Razão, Registro de Empenho de Despesa e Registro Analítico de Despesa;
  13. Proceder à classificação e lançamento dos fatos contábeis;
  14. Analisar os processos licitatórios, quando solicitado;
  15. Proceder ao levantamento dos balancetes mensais, do balanço anual e dos demonstrativos

a serem encaminhados ao Tribunal de Contas;

  1. Prestar informações ao Tribunal de Contas a respeito de atos relacionados à contabilidade da câmara municipal;
  2. Encaminhar, a quem de direito, o relatório de execução orçamentária e de gasto com pessoal e a respectiva prestação de contas;
  3. Prestar informações em processos que tenham por objeto a realização de despesas da câmara;
  4. Apresentar ao seu chefe imediato e ao Secretário Geral Legislativo a escrituração da câmara municipal;
  5. Encaminhar à prefeitura, no prazo legal, a prestação de contas da Mesa da câmara; e
  6. Executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores hierárquicos.

 

 

      Cargo

Quantidade de vagas

Analista Legislativo – Gestão de Pessoas

02

Atribuições

  1. Desenvolver atividades de administração de pessoal, elaborando e analisando a folha de pagamento, efetuando o pagamento de proventos e outras verbas remuneratórias, emitindo relatórios, declarações fiscais e guias de recolhimento de tributos, gerando arquivos bancários, cartas e lançamentos financeiros, conferindo a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), acompanhando alterações na legislação trabalhista, estatutária e previdenciária, procedendo transferências de servidores entre áreas e provendo suporte técnico a funcionários e demais integrantes da equipe, visando o atendimento de demandas;
  2. Desenvolver atividades com foco em relações sindicais, analisando, acompanhando e orientando a aplicação de índices de correção salarial e pisos de vencimentos, benefícios, direitos, obrigações e outros aspectos, visando o enquadramento da câmara às disposições legais e minimizando riscos de passivo trabalhista;
  3. Desenvolver atividades de análise e controle de benefícios, apoiando a administração de vales-refeição e alimentação, empréstimos, convênios de assistência médica e odontológica, seguro de vida e outros, estudando novos contratos e determinações legais, esclarecendo dúvidas, prestando orientações à folha de pagamento a respeito de inclusões, exclusões e alterações e elaborando relatórios, visando à manutenção de estrutura adequada à satisfação dos servidores, conforme as normas legais e internas que versam sobre o assunto;
  4. Desenvolver atividades inerentes à fiscalização trabalhista, estatutária e previdenciária, solicitando e levantando documentações, emitindo certidões, elaborando cartas e declarações, atendendo à fiscalização, requisitando e acompanhando o pagamento de débitos, visando evitar e apoiar a defesa da câmara em processos judiciais e cumprir exigências de processos licitatórios;

 

 

 

 

  1. Desenvolver atividades de remuneração, descrevendo, analisando e avaliando cargos, realizando pesquisas de mercado, elaborando e mantendo tabelas salariais e programas de remuneração fixa e variável, projetos específicos, indicadores, bem como procedimentos, fluxos e políticas, analisando movimentações de pessoal, fornecendo dados salariais para processos licitatórios e orientando as áreas e demais integrantes da equipe em práticas salariais, visando manter uma estrutura de cargos e salários adequada às diversas demandas de pessoal da câmara mediante a atração, motivação e retenção de profissionais qualificados;
  2. Desenvolver programas e políticas de gestão de pessoas, aperfeiçoando atividades na sua área de atuação, visando à capacitação técnica, treinamento, motivação organizacional e melhoria da formação dos servidores;
  1. Colaborar no gerenciamento do clima organizacional;
  2. Desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa

de clima e outras;

  1. Analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres e despachos;
  2. Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral e particularmente em sua área de atuação, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
  3. Executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
  4. Redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho;
  5. Redigir pareceres referentes às suas atividades;
  6. Redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondências relativos à sua área de atuação;
  7. Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à câmara;
  8. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  9. Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Analista Legislativo – Jornalista

01

Atribuições

  1. Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas, coberturas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos, selecionando assuntos, redigindo matérias, textos e comentários considerados importantes e de interesse para a câmara, editando boletins e mantendo informados o presidente da câmara e os vereadores municipais, para permitir a produção e divulgação de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo;
  2. Realizar ou coordenar entrevistas com vereadores para a publicação nos órgãos de imprensa;
  3. Redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito de atos e fatos políticos, atividade parlamentar e funções institucionais da câmara municipal;
  4. Divulgar os trabalhos da câmara municipal através da coordenação e/ou execução de

um portal da câmara municipal que apresente as informações institucionais, mantendo o site diariamente atualizado;

  1. Divulgar informações sobre as atividades da câmara, redigindo notas, artigos, resumos

e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna;

  1. Realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da câmara;
  2. Coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para distribuição;
  3. Acompanhar as programações da câmara, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos;
  4. Assistir ao presidente da câmara e vereadores em suas funções de representação, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais, organizando solenidades e eventos diversos;
  5. Colaborar no planejamento de campanhas de interessa da câmara municipal, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens;
  6. Organizar, juntamente com profissionais afins, eventos relacionados às atividades legislativas;
  7. Colaborar na coordenação das atividades de operação de equipamentos de áudio e vídeo;
  8. Encaminhar ao setor responsável todos os arquivos, recortes e demais materiais jornalísticos que julgar necessário de guarda;
  9. Opinar sobre conteúdos, bem como responder por conteúdos, criação, produção, direção e edição de programas veiculados pela câmara;
  10. Controlar atividades de documentação de eventos, fotografando reuniões, festas, solenidades, inaugurações, congressos e outros acontecimentos, imprimindo e ampliando fotografias, criando efeitos gráficos em imagens, iluminando, enquadrando e compondo cenários, fornecendo material fotográfico para publicações, organizando arquivo e mantendo equipamentos fotográficos;
  11. Atender a Mesa Diretora durante a realização das reuniões plenárias (ordinárias, extraordinárias, solenes e outras), quanto ao desenvolvimento de seus trabalhos;
  12. Executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
  13. Redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho;
  14. Redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondências relativos à sua área de atuação;
  15. Elaborar documentos, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
  16. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
  17. Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à câmara;
  18. Prover suporte técnico às comissões, Mesa Diretora, Presidência e vereadores em assuntos relacionados à sua atividade;
  19. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  20. Executar outras atividades afins a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Cargo

Quantidade de vagas

Analista Legislativo – Relações Públicas e Cerimonial

02

Atribuições

  1. Organizar e executar reuniões e outras solenidades afins do Legislativo municipal, coordenando todos os profissionais envolvidos;
  2. Normatizar a confecção de títulos, diplomas e medalhas entregues em solenidades pela câmara;
  3. Dar suporte à realização de audiências públicas e demais reuniões de comissões, debates, seminários e outros eventos similares;
  4. Orientar a câmara em questões de comunicação social (comunicação visual, fluxo de público interno e externo, imagem institucional, campanhas culturais, inclusão social e preservação da memória);
  5. Colaborar com os demais servidores da câmara nas questões que envolvam a comunicação social (comunicação visual, fluxo de público interno e externo, imagem institucional, campanhas culturais, inclusão social e preservação da memória);
  6. Estruturar o cerimonial da câmara, buscando todas as informações sobre os eventos, verificando a presença das autoridades, obedecendo às normas de redação oficial, para uma correta informação ao público;
  7. Organizar as atividades de recepção em geral (visitantes, autoridades etc.);
  8. Assistir ao presidente da câmara e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais;
  9. Atuar como mestre de cerimônia, conduzindo solenidades e demais eventos de acordo com o linguajar protocolar e as técnicas de oratória;
  10. Organizar e manter a agenda de eventos da câmara municipal;
  11. Informar as demais áreas responsáveis pela divulgação externa a agenda de eventos da câmara municipal;
  12. Organizar o arquivo de processos referentes a honrarias;
  13. Organizar, juntamente com outros profissionais afins, eventos com a presença de autoridades, seguindo as normas do Cerimonial Público;
  14. Organizar e normatizar correspondências institucionais (convites, representações e cumprimentos);
  15. Ministrar treinamentos ao pessoal de apoio quanto às condutas internas inerentes ao cerimonial;
  16. Orientar o presidente da câmara, vereadores e demais funcionários sobre normas protocolares, recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras, apoiando a organização e promoção de solenidades e eventos diversos;
  17. Colaborar com a organização, em conjunto com os demais servidores responsáveis, as atividades relacionadas à área de divulgação institucional da câmara municipal;
  18. Redigir releases dos eventos promovidos pela câmara, procedendo ao levantamento

de dados para a redação de matéria institucional, visando subsidiar as demais áreas da câmara na divulgação de informações sobre o evento;

  1. Acompanhar as informações recebidas via correspondências eletrônicas ou postais e

proporcionar retorno às mesmas, a fim de manter o nome da instituição através da demonstração de interesse e gentileza;

  1. Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos e selecionando assuntos, mantendo informada a câmara, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;
  2. Participar do planejamento de programação desenvolvidos pela câmara envolvendo orçamento, imagem institucional e outros aspectos relacionados à viabilização da programação;
  3. Selecionar fotografias e ilustrações, planejando a distribuição de volumes, organizando índices, espelhos e notas de rodapé para aumentar o poder de comunicação das mensagens;
  4. Acompanhar o noticiário nacional e internacional de interesse da câmara;
  5. Colaborar no planejamento de campanhas institucionais de interesse da câmara municipal;
  6. Planejar e utilizar veículos de comunicação interna considerando a agilidade e correta informação aos servidores e vereadores das atividades externas e internas desenvolvidas pela câmara, assim como informações de interesse funcional;
  7. Organizar, juntamente com outros profissionais afins, eventos com a presença de autoridades, seguindo as normas do Cerimonial Público;
  8. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
  9. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
  10. Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à câmara;
  11. Prover suporte técnico às comissões, Mesa Diretora, Presidência e Diretoria Geral em assuntos relacionados à sua atividade;
  12. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e

Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Cargo

Quantidade de vagas

Analista Legislativo – Design Gráfico

02

Atribuições

  1. Planejar, executar, criar e desenvolver propostas e soluções de comunicação por meio de artes e desenhos ou qualquer outro tipo de comunicação visual aplicável aos espaços internos e externos, utilizando ferramentas gráficas computacionais e visão ética;
  2. Produzir artes para os diversos veículos de comunicação com fins jornalísticos, institucionais e publicitários, de forma a promover a imagem da câmara e divulgar seus atos, eventos e conceitos para a população;
  3. Produzir as matérias necessárias, de sua competência, para as mídias sociais;
  4. Executar programação visual de diferentes gêneros e formatos gráficos para peças publicitárias como livros, portais, painéis, folders, mídia sócias e jornais;
  5. Desenvolver e empregar elementos criativos e estéticos de comunicação visual gráfica;
  6. Criar ilustrações;
  7. Desenvolver e aplicar tipografias;
  8. Desenvolver elementos de identidade visual;
  9. Aplicar e implementar sinalizações;
  10. Analisar, interpretar e propor a produção da identidade visual das peças;
  11. Controlar, organizar e armazenar materiais físicos e digitais da produção gráfica produzida na câmara municipal;
  12. Apresentar relatório semestral e anual das atividades executadas;
  13. Manter-se sempre atualizado quanto às novas tecnologias relativas a Design Gráfico, de forma a garantir que a câmara municipal se mantenha atualizada em relação a sua área de atuação;
  14. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
  15. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
  16. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
  17. Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à câmara;
  18. Prover suporte técnico a comissões, Mesa Diretora, Presidência e Secretaria Geral em assuntos relacionados à sua atividade;
  19. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
  20. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  21. Executar outras atividades afins a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Cargo

Quantidade de vagas

Controlador Legislativo

01

Atribuições

  1. Realizar o acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional das unidades que compõem a estrutura administrativa da câmara municipal, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, avaliando seus resultados no que diz respeito à economicidade, eficiência e eficácia;
  2. Coordenar o sistema de Controle Interno da câmara municipal, em consonância com as orientações administrativas da Presidência da câmara;
  3. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas orçamentários e financeiros da câmara municipal;
  4. Orientar os gestores do Legislativo no desempenho de suas funções e responsabilidades;
  5. Certificar, nas contas anuais da câmara municipal, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiro público;
  6. Trabalhar em conjunto com o Departamento de Finanças e Contabilidade na elaboração da peça orçamentária;

 

 

  1. Apoiar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de suas funções

institucionais;

  1. Fiscalizar o atendimento aos prazos para envio de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em especial com relação às transmissões para o Sistema AUDESP;
  2. Atestar a compatibilidade ou não dos bens e rendimentos declarados por funcionários ocupantes de cargo de provimento comissionado no âmbito da câmara municipal;
  3. Emitir parecer quanto a exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal expedidos pela câmara municipal, encaminhando-o ao Secretário Geral Legislativo;
  4. Verificar se, em casos de exoneração e dispensa de funcionários, foram obedecidas todas as normas internas, especialmente as relacionadas com a devolução da carteira funcional, crachá, telefone celular, notebook e demais bens de propriedade da câmara municipal;
  5. Manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da municipalidade e de outros municípios;
  6. Acompanhar a abertura de certames licitatórios e elaboração de contratos, verificando o cumprimento das disposições contidas na legislação federal e municipal sobre o tema, inclusive no que respeita aos procedimentos relativos à liquidação e pagamento da despesa efetuada;
  7. Verificar o exato cumprimento das normas internas relativas ao almoxarifado, transferências de bens entre as diversas unidades, realização de inventário anual dos bens patrimoniais, fluxo de bens móveis e estabelecimento de estoque mínimo regulador;
  8. Acompanhar mensalmente os gastos com telefonia, eletricidade, selos, consumo dos veículos, comunicando eventuais discrepâncias ao Secretário Geral Legislativo;
  9. Promover auditorias internas periódicas, levantando eventuais desvios, falhas e irregularidades, recomendando à Secretaria Geral Legislativa as medidas corretivas aplicáveis;
  10. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
  11. Elaborar relatórios periódicos do Controle Interno dirigido à Presidência;
  12. Examinar as fases de execução e liquidação das despesas;
  13. Comunicar ao Secretário Geral Legislativo, quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração da câmara municipal;
  14. Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;
  15. Nas hipóteses de não reeleição dos senhores vereadores, verificar se foram obedecidas todas as normas internas, especialmente as relacionadas com a devolução da carteira funcional, crachá, telefone celular, notebook e demais bens de propriedade da câmara municipal disponibilizados ao vereador e seus assessores;
  16. Acompanhar a elaboração do ato de transferência de bens da câmara municipal para a prefeitura do município, verificando a baixa do bem no almoxarifado;
  17. Analisar as informações setoriais encaminhadas, com ênfase no que dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal e as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  18. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
  19. Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna; e
  20. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Oficial Legislativo – Motorista

03

Atribuições

  1. Dirigir, com cuidado e atenção, os veículos automotores pertencentes à frota da Câmara Municipal;
  2. Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção do veículo que dirige;
  3. Manter o veículo da câmara sempre limpo e lubrificado, zelando pela sua boa aparência;
  4. Fazer o controle de quilometragem e de consumo de combustível do veículo sob sua responsabilidade, alertando ao superior hierárquico eventuais anormalidades ou a necessidade de reparos;
  5. Recolher o veículo sob sua guarda e responsabilidade à garagem, após o término do expediente;
  6. Apresentar-se ao trabalho limpo e asseado;
  7. Elaborar o roteiro dos trajetos de modo a agilizar a execução dos serviços que lhe forem confiados;
  8. Cooperar com os seus superiores e colaborar com seus colegas de trabalho;
  9. Desempenhar suas atribuições com dedicação e zelo;
  10. Respeitar autoridades de trânsito, obedecer a sinalização e as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

 

 

  1. Manter atualizada a validade de sua Carteira de Habilitação, cuidando de sua renovação com antecedência;
  2. Permanecer, obrigatoriamente, conforme convocação de seu superior hierárquico imediato, à disposição da administração nas sessões plenárias e eventos promovidos pela câmara, até o seu término;
  3. Providenciar de imediato o registro policial da ocorrência em que se verificar dano material no veículo da câmara ou de terceiros, havendo ou não vítima;
  4. Levar pessoalmente a correspondência ao Correio, bem como retirar a destinada à câmara municipal;
  5. Cuidar pessoalmente de entrega de ofícios, Ordem do Dia e demais papéis e  documentos aos seus destinatários;
  6. Cuidar pessoalmente da retirada e entrega de mercadorias, bem como efetuar, eventualmente, pagamentos, quando solicitado por seu superior hierárquico imediato; e
  7. Executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores.

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Procurador Legislativo

03

Atribuições

  1. Auxiliar em todas as questões jurídicas que envolvam interesses da câmara municipal;
  2. Elaborar minutas de projetos de lei, decretos-legislativos, resoluções, requerimentos de urgência especial, atos administrativos, contratos e outros, submetendo-os à apreciação da Procuradoria;
  3. Proporcionar assessoria jurídica aos senhores vereadores em assuntos relacionados às atividades parlamentares;
  4. Realizar estudos jurídicos determinados pelo Procurador-Geral;
  5. Emitir pareceres em todas as proposituras a serem incluídas na Ordem do Dia, quando solicitado;
  6. Representar a câmara em juízo, ativa e passivamente, mediante mandato outorgado pelo presidente da câmara;
  7. Prestar assessoria à Mesa da câmara durante as reuniões plenárias, quando solicitado ou designado;
  8. Prestar assistência jurídica às comissões temporárias e participar dos procedimentos administrativos disciplinares e demais procedimentos, quando necessário;
  9. Dar assistência jurídica e participar de reuniões em geral, sempre que convocado por

seus superiores;

  1. Assessorar os membros das comissões permanentes durante as reuniões, quando solicitado pelo Procurador-Geral ou pelo Secretário Geral Legislativo;
  2. Assistir ao Pregoeiro, ao Agente de Contratações Públicas e à Comissão de Compras e Licitações;
  3. Elaborar os pareceres das comissões permanentes da câmara municipal, de acordo com a decisão de seus membros;
  4. Prestar assistência jurídica às comissões disciplinares, quando solicitado;
  5. Prestar informações em processos atinentes à sua área de atuação;
  6. Pesquisar doutrina e jurisprudência para servir de subsídio às peças jurídicas;
  7. Controlar prazos processuais;
  8. Emitir pareceres sobre assuntos administrativo, financeiro, legislativo e outros, quando solicitados por seus superiores, submetendo-os à apreciação destes;
  9. Agendar as audiências, avisando com antecedência mínima de 48 horas os demais procuradores e o Procurador-Geral;
  10. Participar de reuniões sempre que convocado por seus superiores; e
  11. Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Procurador Geral.

 

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Oficial Legislativo – Administrativo (40h)

11

Oficial Legislativo – Administrativo I (37h30m)

04

Atribuições

  1. Realizar trabalho de protocolo, seleção, classificação, registros de documentos e arquivamento de documentação;
  2. Realizar o controle e arquivamento de periódicos e outras publicações;
  3. Preencher os formulários de controle administrativo;
  4. Controlar os prazos dos processos encaminhados que devam ser cumpridos;
  5. Executar atividades administrativas, de pessoal, material, finanças, cerimonial e outras atividades legislativas; Executar atividades administrativas, de pessoal, material, finanças, cerimonial e outras atividades legislativas, como realizar apoio às Comissões Permanentes existentes e a serem instituídas na Casa, Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Processantes e Comissões Temporárias, bem como nas audiências públicas a serem realizadas, compreendendo como apoio o protocolo de documentos, acompanhamento de prazos, bem como o acompanhamento das reuniões com edição de ata, ofícios e outros documentos inerentes às comissões e respectivo arquivamento.
    NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 463, DE 1 DE JUNHO DE 2023
     
  6. Classificar e conferir documentos, promovendo o seu arquivamento;
  7. Digitalizar ofícios, circulares, comunicações internas, requerimentos e relatórios administrativos;
  8. Recepcionar e encaminhar pessoas aos gabinetes e órgãos competentes;
  9. Auxiliar os órgãos de apoio dos gabinetes dos vereadores;
  10. Gerar pauta das reuniões legislativas, preparando roteiro de apoio;
  11. Auxiliar na organização de treinamentos e eventos;
  12. Preparar demonstrativos financeiros;
  13. Auxiliar na realização de cálculos e planilhas;
  14. Auxiliar no agendamento de pagamentos;
  15. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  16. Executar outras atividades afins a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Oficial Legislativo – Imagem e Som

01

Atribuições

  1. Realizar o manuseio de tais equipamentos, utilizando os mesmos com cuidado e zelo;
  2. Estar presente nas reuniões plenárias, eventos do Poder Legislativo, como também outros eventos em que for solicitada sua presença e serviços pelo Presidente da Mesa Diretora, de forma a executar suas funções;
  3. Vistoriar os equipamentos com antecedência mínima de 02 dias antes de qualquer evento que necessite da utilização dos mesmos, e em caso de ocorrência de algum problema, informar imediatamente ao seu superior, solicitando o devido reparo;
  4. Organizar o Plenário para a realização de reuniões ou eventos;
  5. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
  6. Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida;
  7. Trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção, com aparelhos do tipo geradores de caracteres de efeitos especiais e de computação gráfica;
  8. Fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias;
  9. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
  10. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
  11. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
  12. Executar serviços de registros e/ou transmissão de solenidades, atividades e eventos gerais da Casa realizados interna e externamente;
  13. Efetuar cópias de materiais produzidos no setor, quando requisitadas;
  14. Atender à escala de trabalho quando determinada pelo superior hierárquico;
  15. Operar sistemas eletrônicos de apoio ao trabalho legislativo em Plenário;
  16. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  17. Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Cargo

Quantidade de vagas

Técnico Legislativo – Técnico em Contabilidade

01

Atribuições

  1. Auxiliar na contabilização das despesas da câmara municipal;
  2. Auxiliar no empenho das despesas;
  3. Cuidar da elaboração de balancetes e outros demonstrativos contábeis;
  4. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
  5. Providenciar o pagamento das respectivas despesas e preparar o demonstrativo diário

de caixa, relacionando os pagamentos efetuados, para apresentar a posição da situação financeira existente;

  1. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  2. Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

Cargo

Quantidade de vagas

Técnico legislativo -Técnico de Informática

03

Atribuições

  1. Realizar serviços de criação, diagramação e manutenção do site da câmara municipal;
  2. Prestar suporte técnico quanto a aquisição, implantação e ao uso adequado dos recursos de rede;
  3. Executar o suporte técnico-operacional em hardware e em software, mantendo todos os equipamentos com o sistema operacional atualizado;
  4. Auxiliar nos treinamentos e suporte de software e hardware aos servidores da câmara;
  5. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos e materiais de trabalho;
  6. Proceder rotinas de cópias de segurança;
  7. Atender aos chamados dos servidores da câmara para solucionar problemas técnicos na área de informática;
  8. Instalar e configurar softwares e equipamentos periféricos;
  9. Diagnosticar, solucionando, quando possível, problemas de hardware e software nos equipamentos da câmara;
  10. Zelar pela segurança de acesso aos dados que estejam armazenados nos computadores da câmara, mantendo sigilo absoluto sobre os mesmos;
  11. Realizar digitação do programa em sua forma codificada;
  12. Colaborar no desenvolvimento de sistemas e programas que se adaptem às rotinas administrativas da câmara;
  13. Estabelecer controles, arquivos e executar outros serviços atinentes à divisão;
  14. Implantar e desenvolver serviços de rede de computadores;
  15. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  16. Executar outras atribuições correlatas, determinadas por seu superior hierárquico imediato.

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Técnico Legislativo – Técnico de Segurança do Trabalho

02

Atribuições

  1. Elaborar e manter atualizados todos os laudos técnicos de sua competência, entre eles: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, entre outros;
  2. Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas para fornecimento de laudos exigidos em lei;
  3. Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de laudos técnicos exigidos em lei;
  4. Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual;
  5. Atuar como o facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e

em Medicina do Trabalho;

  1. Informar ao Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes

nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização destes riscos;

  1. Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como suas medidas de eliminação e neutralização;
  2. Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador da câmara municipal, propondo sua eliminação ou seu controle;
  3. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas, de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador da câmara;
  4. Executar nos ambientes de trabalho programas de prevenção de acidentes do trabalho, assim como de doenças profissionais e do trabalho, com a participação dos trabalhadores, e acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo sua constante atualização e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
  5. Promover debates, reuniões, campanhas e treinamentos com a utilização de recursos de ordem didática e pedagógica, com o objetivo de divulgar as normas de segurança, higiene do trabalho e assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, assim como doenças profissionais e do trabalho;
  6. Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador da câmara municipal;
  7. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
  8. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários;
  9. Informar os trabalhadores e a câmara municipal sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na localidade, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização delas, bem como o uso correto e adequado de EPI’s;
  10. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  11. Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Diretor Administrativo

01

Atribuições

  1. Supervisionar e coordenar atividades relativas à aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes e o controle do cadastro patrimonial dos bens móveis, máquinas e equipamentos da câmara;
  2. Controlar os procedimentos relativos à formação, encaminhamento, andamento e arquivo de documentos, a fim de assegurar uma rápida tramitação e o cumprimento dos prazos estabelecidos;
  3. Providenciar a publicação de atos oficiais através da imprensa local ou regional;
  4. Promover as medidas necessárias para manutenção, conservação e segurança do prédio da câmara, detectando falhas e determinando modificações necessária,s a fim de evitar e

prevenir possíveis danos ao patrimônio;

  1. Providenciar o encaminhamento e o controle dos processos para as comissões

permanentes, para emissão de pareceres;

  1. Providenciar a elaboração e o encaminhamento da Ordem do Dia e do Expediente aos vereadores, para conhecimento dos assuntos pautados;
  2. Providenciar a transcrição em livros próprios das atas das sessões da câmara, para documentar fatos ocorridos;
  3. Ter sob sua responsabilidade a guarda dos livros de presença, de posse e de declaração de bens dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, para atender às exigências legais e regimentais do Legislativo;
  4. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; 
  5. Designar, quando solicitado por seu superior, servidor/servidores para realizar apoio às comissões permanentes existentes e a serem instituídas na Casa, Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Processantes e Comissões Temporárias, bem como nas audiências públicas a serem realizadas, compreendendo como apoio a condução dos aparelhos de som, gravação e transmissão de imagem e som, protocolo de documentos, acompanhamento de prazos, bem como o acompanhamento das reuniões com edição de ata, ofícios e outros documentos inerentes às comissões e respectivo arquivamento, e

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 463, DE 1 DE JUNHO DE 2023

 

Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Diretor Jurídico

01

Atribuições

  1. Prestar assessoria à Mesa da câmara durante as sessões plenárias, quando solicitado ou designado;
  2. Dar assistência jurídica e participar das reuniões em geral, sempre que convocado por seus superiores;
  3. Representar em juízo ou fora dele os interesses da câmara;
  4. Analisar documentos;
  5. Acompanhar processos diversos;
  6. Emitir pareceres e outras atividades correlatas que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;
  7. Prestar assistência jurídica às comissões temporárias e participar dos procedimentos administrativos disciplinares e demais procedimentos, quando necessário;
  8. Assessorar os membros das comissões permanentes durante as reuniões das mesmas, quando solicitado;
  9. Assistir a Comissão de Compras e Licitações, quando solicitado, expedir pareceres sobre matéria licitatória, examinar minutas de editais e contratos e manifestar-se sobre sua regularidade;
  10. Representar a câmara, mediante procuração outorgada pela Presidência da câmara municipal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, elaborando defesas e acompanhando os processos;
  11. Proporcionar assessoria jurídica aos vereadores em assuntos relacionados às atividades parlamentares;
  12. Proferir pareceres e informações em processos atinentes à sua área de atuação;
  13. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  14. Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Cargo

Quantidade de vagas

Diretor Financeiro

01

Atribuições

  1. Supervisionar e coordenar as atividades realizadas na Tesouraria, tais como a emissão de cheques, controle das contas bancárias, das transferências bancárias; elabora o Boletim Diário de Caixa;
  2. Efetuar a aplicação de recursos disponíveis no mercado financeiro;
  3. Efetuar todos os pagamentos de despesas, folha de pagamento, e os recolhimentos dos encargos previdenciários, trabalhistas, licitações, compras e demais atribuições correlatas;
  4. Organizar e proceder as atividades para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira, no atendimento das normas e procedimentos usuais e legais;
  5. Controlar os trabalhos de análise, confecção e conciliação de contas, balanços, balancetes e demonstrações contábeis conferindo os saldos, localizando, apontando e retificando possíveis erros;
  6. Analisar a documentação de despesas e a natureza das mesmas, bem como efetuar ou supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados de cada caso;
  7. Auxiliar o Contador no assentamento das transações financeiras, examinando e selecionando documentos, efetuando cálculos e lançando em livros específicos, para facilitar o controle contábil.
  8. Proferir pareceres e informações em processos atinentes à sua área de atuação;
  9. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  10. Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

Cargo

Quantidade de vagas

Diretor Contábil

01

Atribuições

  1. Planejar o sistema e operação, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário e financeiro;
  2. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;
  3. Inspecionar a escrituração de livros comerciais e fiscais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
  4. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas; proceder e orientar a classificação e a avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
  5. Elaborar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos de conta, fluxo e levantamento de caixa, relatórios e o que for necessário para o bom desempenho da função;
  6. Controlar os repasses dos duodécimos orçamentários da câmara;
  7. Fazer análise econômico-financeira e patrimonial;
  8. Examinar sob os aspectos contábeis e técnicos os atos de natureza financeira, orçamentária e patrimonial;
  9. Realizar perícias e auditorias, emitindo relatórios e pareceres, bem como sugerindo modos de proceder que considere mais adequados aos procedimentos já estabelecidos.
  10. Proferir pareceres e informações em processos atinentes à sua área de atuação;
  11. Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; e
  12. Executar outras atividades a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

 

 

ANEXO VIII

 PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL

O Quadro I aplica-se aos cargos de Agente Legislativo Operacional – Feminino e Agente Legislativo Operacional – Masculino.

 

 

 

CLASSES

 

 

Q01

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

1.673,46

R$

2.043,59

R$

2.495,59

R$

3.047,55

R$

3.721,60

R$ 4.544,73

2

R$

1.723,66

R$

2.104,90

R$

2.570,45

R$

3.138,98

R$

3.833,25

R$ 4.681,08

3

R$

1.775,37

R$

2.168,05

R$

2.647,57

R$

3.233,15

R$

3.948,25

R$ 4.821,51

4

R$

1.828,63

R$

2.233,09

R$

2.726,99

R$

3.330,14

R$

4.066,69

R$ 4.966,15

5

R$

1.883,49

R$

2.300,08

R$

2.808,80

R$

3.430,05

R$

4.188,70

R$ 5.115,14

 

O Quadro II aplica-se aos cargos de Agente Legislativo – Vigia e Agente Legislativo de Atendimento.

 

 

 

CLASSES

 

 

Q02

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

1.873,72

R$

2.288,14

R$

2.794,23

R$

3.412,25

R$

4.166,96

R$ 5.088,59

2

R$

1.929,93

R$

2.356,79

R$

2.878,06

R$

3.514,62

R$

4.291,97

R$ 5.241,25

3

R$

1.987,83

R$

2.427,49

R$

2.964,40

R$

3.620,05

R$

4.420,73

R$ 5.398,49

4

R$

2.047,46

R$

2.500,32

R$

3.053,33

R$

3.728,66

R$

4.553,35

R$ 5.560,44

5

R$

2.108,89

R$

2.575,33

R$

3.144,93

R$

3.840,52

R$

4.689,95

R$ 5.727,26

 

O Quadro III aplica-se ao cargo de Técnico Legislativo - Técnico de Segurança do Trabalho.

 

 

 

CLASSES

 

 

Q03

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

2.200,00

R$

2.686,59

R$

3.280,80

R$

4.006,44

R$

4.892,57

R$ 5.974,69

2

R$

2.266,00

R$

2.767,19

R$

3.379,23

R$

4.126,63

R$

5.039,35

R$ 6.153,94

3

R$

2.333,98

R$

2.850,20

R$

3.480,60

R$

4.250,43

R$

5.190,53

R$ 6.338,55

4

R$

2.404,00

R$

2.935,71

R$

3.585,02

R$

4.377,94

R$

5.346,25

R$ 6.528,71

5

R$

2.476,12

R$

3.023,78

R$

3.692,57

R$

4.509,28

R$

5.506,63

R$ 6.724,57

 

O Quadro IV aplica-se ao cargo de Analista Legislativo - Design Gráfico.

 

 

 

CLASSES

 

 

Q04

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

2.300,00

R$

2.808,71

R$

3.429,93

R$

4.188,55

R$

5.114,96

R$ 6.282,90

2

R$

2.369,00

R$

2.892,97

R$

3.532,83

R$

4.314,21

R$

5.268,41

R$ 6.433,66

3

R$

2.440,07

R$

2.979,76

R$

3.638,81

R$

4.443,63

R$

5.426,46

R$  6.626,67

4

R$

2.513,27

R$

3.069,15

R$

3.747,98

R$

4.576,94

R$

5.589,26

R$ 6.825,47

5

R$

2.588,67

R$

3.161,22

R$

3.860,42

R$

4.714,25

R$

5.756,93

R$ 7.030,23

 

REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O Quadro V aplica-se aos cargos de Agente Legislativo – Motorista; Oficial Legislativo

– Administrativo (40h), Oficial Legislativo – Administrativo (37h30m) e Oficial Legislativo – Motorista.

 

 

 

CLASSES

 

 

Q05

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

2.827,51

R$

3.452,89

R$

4.216,59

R$

5.149,20

R$

6.288,09

R$ 7.678,87

2

R$

2.912,34

R$

3.556,48

R$

4.343,09

R$

5.303,68

R$

6.476,73

R$ 7.909,23

3

R$

2.999,71

R$

3.663,17

R$

4.473,38

R$

5.462,79

R$

6.671,03

R$ 8.146,51

4

R$

3.089,70

R$

3.773,07

R$

4.607,58

R$

5.626,67

R$

6.871,16

R$ 8.390,90

5

R$

3.182,39

R$

3.886,26

R$

4.745,81

R$

5.795,47

R$

7.077,30

R$ 8.642,63

 

O Quadro VI aplica-se ao cargo de Técnico Legislativo - Produção de Áudio e Vídeo.

 

 

 

CLASSES

 

 

Q06

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

3.000,00

R$

3.663,53

R$

4.473,82

R$

5.463,33

R$

6.671,69

R$ 8.147,31

2

R$

3.090,00

R$

3.773,44

R$

4.608,03

R$

5.627,23

R$

6.871,84

R$ 8.391,73

3

R$

3.182,70

R$

3.886,64

R$

4.746,28

R$

5.796,04

R$

7.078,00

R$ 8.643,49

4

R$

3.278,18

R$

4.003,24

R$

4.888,66

R$

5.969,92

R$

7.290,33

R$ 8.902,78

5

R$

3.376,53

R$

4.123,34

R$

5.035,32

R$

6.149,02

R$

7.509,04

R$ 9.169,86

 

REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O Quadro VII aplica-se aos cargos de Técnico Legislativo - Imagem e Som, Técnico Legislativo – Técnico em Contabilidade e Técnico Legislativo – Técnico em Informática.

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

CLASSES

 

 

Q07

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

3.251,64

R$

3.970,83

R$

4.849,08

R$

5.921,59

R$

7.231,31

R$ 8.830,71

2

R$

3.349,19

R$

4.089,95

R$

4.994,56

R$

6.099,24

R$

7.448,25

R$ 9.095,63

3

R$

3.449,66

R$

4.212,65

R$

5.144,39

R$

6.282,22

R$

7.671,70

R$ 9.368,50

4

R$

3.553,15

R$

4.339,03

R$

5.298,73

R$

6.470,68

R$

7.901,85

R$ 9.649,55

5

R$

3.659,75

R$

4.469,20

R$

5.457,69

R$

6.664,80

R$

8.138,90

R$ 9.939,03

 

O Quadro VIII aplica-se ao cargo de Analista Legislativo – Bibliotecário.

 

 

 

CLASSES

 

 

Q08

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

3.500,00

R$

4.274,12

R$

5.219,46

R$

6.373,88

R$

7.783,64

R$ 9.505,20

2

R$

3.605,00

R$

4.402,34

R$

5.376,04

R$

6.565,10

R$

8.017,15

R$ 9.790,36

3

R$

3.713,15

R$

4.534,41

R$

5.537,32

R$

6.762,05

R$

8.257,66

R$ 10.084,06

4

R$

3.824,54

R$

4.670,45

R$

5.703,44

R$

6.964,91

R$

8.505,39

R$ 10.386,58

5

R$

3.939,28

R$

4.810,56

R$

5.874,54

R$

7.173,86

R$

8.760,55

R$ 10.698,18

 

REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

 

O Quadro IX aplica-se ao cargo de Analista Legislativo - Analista de Sistemas.

 

 

 

CLASSES

 

 

Q09

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

4.000,00

R$

4.884,71

R$

5.965,09

R$

7.284,44

R$

8.895,59

R$ 10.863,09

2

R$

4.120,00

R$

5.031,25

R$

6.144,05

R$

7.502,97

R$

9.162,45

R$ 11.188,97

3

R$

4.243,60

R$

5.182,19

R$

6.328,37

R$

7.728,06

R$

9.437,33

R$ 11.524,65

4

R$

4.370,91

R$

5.337,65

R$

6.518,22

R$

7.959,90

R$

9.720,45

R$ 11.870,38

5

R$

4.502,04

R$

5.497,78

R$

6.713,77

R$

8.198,70

R$

10.012,06

R$ 12.226,40

 

O Quadro X aplica-se ao cargo de Analista Legislativo Arquivista.

 

 

 

 

CLASSES

 

 

Q10

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

4.200,00

R$

5.128,94

R$

6.263,35

R$

7.648,66

R$

9.340,36

R$ 11.406,23

2

R$

4.326,00

R$

5.282,81

R$

6.451,25

R$

7.878,12

R$

9.620,58

R$ 11.748,43

3

R$

4.455,78

R$

5.441,30

R$

6.644,79

R$

8.114,46

R$

9.909,19

R$ 12.100,87

4

R$

4.589,45

R$

5.604,54

R$

6.844,13

R$

8.357,89

R$

10.206,47

R$ 12.463,90

5

R$

4.727,14

R$

5.772,67

R$

7.049,45

R$

8.608,63

R$

10.512,66

R$ 12.837,81

 

O Quadro XI aplica-se ao cargo de Controlador Legislativo.

 

 

 

CLASSES

 

 

Q11

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

4.500,00

R$

5.495,30

R$

6.710,73

R$

8.194,99

R$

10.007,53

R$ 12.220,96

2

R$

4.635,00

R$

5.660,16

R$

6.912,05

R$

8.440,84

R$

10.307,76

R$ 12.587,59

3

R$

4.774,05

R$

5.829,96

R$

7.119,41

R$

8.694,06

R$

10.616,99

R$ 12.965,22

4

R$

4.917,27

R$

6.004,86

R$

7.333,00

R$

8.954,89

R$

10.935,50

R$ 13.354,18

5

R$

5.064,79

R$

6.185,00

R$

7.552,99

R$

9.223,53

R$

11.263,57

R$ 13.754,81

 

O Quadro XII aplica-se ao cargo de Analista Legislativo - Relações Públicas e Cerimonial.

 

 

 

CLASSES

 

 

Q12

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

5.000,00

R$

6.105,89

R$

7.456,37

R$

9.105,54

R$

11.119,48

R$ 13.578,85

2

R$

5.150,00

R$

6.289,06

R$

7.680,06

R$

9.378,71

R$

11.453,07

R$ 13.986,22

3

R$

5.304,50

R$

6.477,73

R$

7.910,46

R$

9.660,07

R$

11.796,66

R$ 14.405,80

4

R$

5.463,64

R$

6.672,07

R$

8.147,77

R$

9.949,87

R$

12.150,56

R$ 14.837,98

5

R$

5.627,54

R$

6.872,23

R$

8.392,21

R$

10.248,37

R$

12.515,07

R$ 15.283,11

REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

 

O Quadro XIII aplica-se aos cargos de Analista Legislativo – Administrador, Analista Legislativo – Contador, Analista Legislativo – Jornalista, Analista Legislativo – Gestão de Pessoas, Procurador Legislativo, Diretor Administrativo, Diretor Jurídico, Diretor Financeiro e Diretor Contábil.

 

 

 

CLASSES

 

 

Q13

A

B

C

D

E

F

NÍVEIS

1

R$

5.129,51

R$

6.264,04

R$

7.649,50

R$

9.341,40

R$

11.407,50

R$ 13.931,57

2

R$

5.283,40

R$

6.451,96

R$

7.878,99

R$

9.621,64

R$

11.749,72

R$ 14.348,48

3

R$

5.441,90

R$

6.645,52

R$

8.115,36

R$

9.910,29

R$

12.102,22

R$ 14.778,95

4

R$

5.605,15

R$

6.844,89

R$

8.358,82

R$

10.207,60

R$

12.465,28

R$ 15.222,31

5

R$

5.773,31

R$

7.050,23

R$

8.609,58

R$

10.513,82

R$

12.839,24

R$ 15.678,98

 

 

 ANEXO IX

TABELA DE REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E COMISSÕES

 

 

Nomenclatura

Valor

Função Gratificada I

R$ 333,97

Função Gratificada II

R$ 779,32

Função Gratificada III

R$ 1.113,31

Função Gratificada IV

R$ 1.669,95

 

Comissão Especial

R$ 1.669,95

 

 

Nomenclatura

Valor

Função Gratificada I

R$ 353,31

Função Gratificada II

R$ 824,44

Função Gratificada III

R$ 1.177,77

Função Gratificada IV

R$ 1.766,47

 

Comissão Especial

R$ 1.766,47

Equipe de Apoio

R$ 1.177,77

 

Comissão de Licitação

50% do vencimento base

 

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X

 

 MODELO DE APOSTILA PARA ENQUADRAMENTO

 

APOSTILA DE         DE                    DE 20       .

 

O chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mairiporã, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº    __ e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº              APOSTILA o Título de Nomeação do(a) servidor(a) Sr(a).                                    , portador(a)   da   cédula   de   identidade   nº            , registro  funcional nº        para realizar o enquadramento inicial previsto nos arts. 34 a 41 da presente lei complementar, no cargo _________________, Classe ___________ e Nível __________, a partir de ___/___/_____.

 

 

 

 

 

 

XXXXXXXXXXXXX

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

 

 

ANEXO XII

 

MODELO DE APOSTILA PARA PROGRESSÃO APOSTILA DE        DE                                     DE 20               .

 

O CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL

DE MAIRIPORÃ, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº             e, em

cumprimento  ao  disposto  na  Lei Complementar nº              APOSTILA  o  Título de

Nomeação     do(a)     servidor(a)     Sr(a).                                                                          , portador(a)   da   cédula   de   identidade   nº              ,   registro   funcional

nº                     para   enquadrá-lo(a) no  cargo                                                     ,  Classe

               e Nível               , a partir de       /      /          .

 

 

 

 

 

XXXXXXXXXXXXX

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

 

Mairiporã, 15 de dezembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ