LEI COMPLEMENTAR nº 455 de 28 de novembro de 2022 | Projeto de Lei Complementar nº 11/2022
Art. 1º Esta lei complementar altera a delimitação das zonas representadas no Anexo II, Mapa 5 “Zoneamento” da Lei Complementar nº 438, de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º Passa a ser delimitado como ZPRm – Zona de Uso Predominantemente Residencial de Densidade média o perímetro do território exposto e descrito no Anexo I da presente lei complementar.
Art. 3º Passam a ser delimitados como ZPRm 2 – Zona de Uso Predominantemente Residencial de Densidade média 2 os perímetros do território expostos e descritos no Anexo II da presente lei complementar.
Art. 4º Passam a ser delimitados como ZPA – Zona de Proteção Ambiental os perímetros do território expostos e descritos no Anexo III da presente lei complementar.
Art. 5º Passa a ser delimitado como ZPRm - Zona de Uso Predominantemente Residencial de Densidade média os perímetros do território expostos e descritos no Anexo I da presente lei complementar.
Art. 6º Passam a ser delimitados como ZPA - Zona de Proteção Ambiental os perímetros do território expostos e descritos no Anexo II da presente lei complementar.
Art. 7º Fica alterado o Anexo II, Mapa 5 “Zoneamento” da Lei Complementar nº 438, de 2021, pelo mapa constante do Anexo IV da presente lei complementar.
Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.