LEI nº 4.125 de 15 de julho de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Mairiporã a “Semana do Brincar Como Antigamente”, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá incluir na rede municipal de ensino, nos centros de convivência, centros esportivos, centros de juventude e nos órgãos públicos do Município de Mairiporã, comemorações que incentivem as brincadeiras tradicionais, visando incentivar e despertar nas crianças o interesse por brincadeiras que proporcionem a criação, o relacionamento pessoal, o aprendizado e o equilíbrio através das brincadeiras tradicionais.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.