LEI nº 4.157 de 13 de dezembro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 20/2022

 

Dispõe sobre denominação de Rua Dona Lucilia Corrêa de Oliveira a Estrada Existente, localizada no Bairro Juqueri Mirim, neste município.  

Art. 1º Fica denominada de Rua Dona Lucilia Corrêa de Oliveira a Estrada Existente, localizada no Bairro Juqueri Mirim, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se se no marco denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 334.184,729 m e N= 7.413.766,665 m; daí segue com o azimute de 338°09'57" e a distância de 11,67 m até o marco '1' (E=334.180,389 m e N=7.413.777,497 m); daí segue com a distância de 2,52 m até o marco '2' (E=334.182,742 m e N=7.413.776,817 m); daí segue com o azimute de 57°01'47" e a distância de 39,30 m até o marco '3' (E=334.215,713 m e N=7.413.798,204 m); daí segue com o azimute de 55°26'14" e a distância de 75,00 m até o marco '4' (E=334.277,474 m e N=7.413.840,751 m); daí segue com o azimute de 54°52'12" e a distância de 19,03 m até o marco '5' (E=334.293,035 m e N=7.413.851,699 m); daí segue com o azimute de 49°05'14" e a distância de 27,85 m até o marco '6' (E=334.314,083 m e N=7.413.869,940 m); daí segue com o azimute de 43°42'00" e a distância de 42,26 m até o marco '7' (E=334.343,282 m e N=7.413.900,495 m); daí segue com o azimute de 44°59'26" e a distância de 25,19 m até o marco '8' (E=334.361,093 m e N=7.413.918,311 m); daí segue com o azimute de 52°20'31" e a distância de 14,35 m até o marco '9' (E=334.372,450 m e N=7.413.927,076 m); daí segue com o azimute de 77°13'11" e a distância de 18,50 m até o marco '10' (E=334.390,496 m e N=7.413.931,170 m); daí segue com a distância de 17,53 m até o marco '11' (E=334.407,917 m e N=7.413.932,480 m); daí segue com o azimute de 45°41'35" e a distância de 11,16 m até o marco '12' (E=334.415,905 m e N=7.413.940,278 m); daí segue com o azimute de 52°59'19" e a distância de 44,19 m até o marco '13' (E=334.451,189 m e N=7.413.966,877 m); daí segue com o azimute de 147°46'53" e a distância de 10,92 m até o marco '14' (E=334.457,011 m e N=7.413.957,639 m); daí segue com o azimute de 236°11'51" e a distância de 8,48 m até o marco '15' (E=334.449,969 m e N=7.413.952,924 m); daí segue com o azimute de 232°19'44" e a distância de 34,23 m até o marco '16' (E=334.422,875 m e N=7.413.932,006 m); daí segue com o azimute de 245°53'45" e a distância de 14,58 m até o marco '17' (E=334.409,564 m e N=7.413.926,050 m); daí segue com a distância de 17,56 m até o marco '18' (E=334.392,053 m e N=7.413.924,754 m); daí segue com o azimute de 257°16'43" e a distância de 16,17 m até o marco '19' (E=334.376,279 m e N=7.413.921,193 m); daí segue com o azimute de 236°27'52" e a distância de 12,97 m até o marco '20' (E=334.365,469 m e N=7.413.914,028 m); daí segue com o azimute de 224°26'34" e a distância de 25,70 m até o marco '21' (E=334.347,474 m e N=7.413.895,679 m); daí segue com o azimute de 222°42'07" e a distância de 24,52 m até o marco '22' (E=334.330,842 m e N=7.413.877,657 m); daí segue com o azimute de 223°45'55" e a distância de 18,14 m até o marco '23' (E=334.318,293 m e N=7.413.864,555 m); daí segue com o azimute de 228°24'29" e a distância de 28,64 m até o marco '24' (E=334.296,870 m e N=7.413.845,540 m); daí segue com o azimute de 235°00'50" e a distância de 18,74 m até o marco '25' (E=334.281,521 m e N=7.413.834,798 m); daí segue com o azimute de 235°30'10" e a distância de 75,11 m até o marco '26' (E=334.219,620 m e N=7.413.792,259 m); daí segue com o azimute de 236°59'22" e a distância de 39,40 m até o marco '27' (E=334.186,580 m e N=7.413.770,794 m); daí segue com a distância de 4,78 m até o marco '0=PP' (E=334.184,729 m e N=7.413.766,665 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.509,30 m².

Art. 2º A planta de situação, o memorial descritivo, o currículo vitae e a certidão de óbito da homenageada, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 13 de dezembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ