EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 85 de 06 de abril de 2022 | Projeto de Edital de Resolução nº 2/2022
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 111 do regimento interno, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 111. Apresentado o requerimento, o presidente da câmara nomeará, de imediato, como presidente da Comissão Especial de Inquérito o seu proponente e os demais membros mediante sorteio dentre os vereadores desimpedidos, obedecida a representação proporcional dos partidos.”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 112 do regimento interno, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 112. Composta a Comissão Especial de Inquérito, caso o autor abdique do direito de presidir, seus membros elegerão o presidente e o relator.”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os arts. 111 e 112.