EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 79 de 21 de julho de 2021 | Projeto de Edital de Resolução nº 5/2021
ALTERA O REGIMENTO INTERNO
Art. 1º O art. 66 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 66. As comissões permanentes são oito, compostas cada uma de três membros, no mínimo, com as seguintes denominações:
(...)
VIII – das pessoas com deficiência.”
Art. 2º Fica criado ao art. 68 o inciso VIII com a redação abaixo:
“Art. 68. É da competência específica:
(...)
VIII – da Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência:
I - opinar e dar parecer sobre proposições e matérias relativas às políticas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - promover a defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV - estudar e propor políticas públicas para a ampliação de direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
V - pesquisar novas tecnologias e dados estatísticos sobretudo para a garantia da acessibilidade universal em espaços públicos e privados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
VI - realizar eventos destinados a diagnosticar e analisar problemas enfrentados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para a realização plena de seus direitos;
VII - promover iniciativas que couberem ao Legislativo conforme preconiza a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil;
VIII – convocar secretários, coordenadores e instituições para debater temas ligados às pessoas com deficiência; e
IX – realizar audiências públicas.
Art. 3º O item 4 da alínea “a” do inciso VI do art. 68 passa a ter a seguinte redação:
(...) 4. programa de proteção ao idoso, à mulher, à criança e ao adolescente.”
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.