LEI nº 3.969 de 01 de dezembro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 350/2020

Institui no calendário oficial do município "O Dia Municipal da Conscientização Antiaborto".

Art. 1º  Fica instituída a segunda sexta-feira do mês de maio como o "Dia Municipal de Conscientização Antiaborto", buscando multiplicar o conhecimento dos meios contraceptivos e gerar conscientização dos efeitos psicológicos e colaterais de um aborto.

Art. 2º  Esta norma tem por objetivo multiplicar o conhecimento dos meios contraceptivos e gerar conscientização dos efeitos psicológicos e colaterais que um aborto causa na mulher e no feto.

Art. 3º  O “Dia Municipal de Conscientização Antiaborto” será desenvolvido nas escolas municipais, postos de saúde e demais locais que atendam às comunidades, através de atividades e palestras anteriormente programadas.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Mairiporã, 01 de dezembro de 2020
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