LEI nº 3.969 de 01 de dezembro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 350/2020
Institui no calendário oficial do município "O Dia Municipal da Conscientização Antiaborto".
Art. 1º Fica instituída a segunda sexta-feira do mês de maio como o "Dia Municipal de Conscientização Antiaborto", buscando multiplicar o conhecimento dos meios contraceptivos e gerar conscientização dos efeitos psicológicos e colaterais de um aborto.
Art. 2º Esta norma tem por objetivo multiplicar o conhecimento dos meios contraceptivos e gerar conscientização dos efeitos psicológicos e colaterais que um aborto causa na mulher e no feto.
Art. 3º O “Dia Municipal de Conscientização Antiaborto” será desenvolvido nas escolas municipais, postos de saúde e demais locais que atendam às comunidades, através de atividades e palestras anteriormente programadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Mairiporã, 01 de dezembro de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ