LEI nº 3.973 de 14 de dezembro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 353/2020

VETO REJEITADO EM VOTAÇÃO PLENÁRIA

Dispõe sobre a implantação de casinhas, bebedouros e comedouros para cães nas praças e áreas de lazer do Município de Mairiporã

Art. 1º  Os espaços destinados à prática de esportes e lazer que permitam a entrada de animais poderão conter casinhas, comedouros e bebedouros para cães.

Parágrafo único. Os espaços a que se referem o caput do art. 1º deverão conter placas indicativas, com a seguinte descrição: “Área para convivência de animais”.

 Art. 2º  É facultado ao Poder Executivo a elaboração de convênios com o objetivo específico de implantação das casinhas, bebedouros e comedouros para cães nas áreas de lazer do município.

 Art. 3º  As casinhas, comedouros e bebedouros deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade.

Art. 4º  As casinhas, comedouros e bebedouros deverão:

I – conter água potável em condições ideais de higiene e de uso;

 II – conter ração em condições ideais, respeitando a data de vencimento e as condições ideais de armazenamento;

 III – ser confeccionados em material sanitário, liso, resistente e impermeável;

 IV – ser instalados fora das dependências sanitárias;

 V – ter manutenção constante, com periodicidade a cada três meses; e

 VI – obedecer às regras de higienização constantes dos equipamentos.

 Art. 5º  Caberá ao Poder Executivo municipal providenciar a instalação da placa de que trata o parágrafo único do art. 1º.

 Art. 6º  Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Mairiporã, 14 de dezembro de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ