LEI nº 3.972 de 14 de dezembro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 351/2020

VETO REJEITADO EM VOTAÇÃO PLENÁRIA

Institui o Projeto “Animal Amigo”

Art. 1º  Fica instituído o Projeto “Animal Amigo” no Município de Mairiporã, que tem como objetivo impedir o abandono e os maus-tratos aos animais.

Parágrafo único. Considera-se maus-tratos aos animais, os previstos no art. 29 da Lei nº 2.489, de 8 de setembro de 2005 e outros porventura não existentes na presente lei.

Art. 2º  Para evitar o abandono e os maus-tratos aos animais, será realizado periodicamente, a cada dois anos, um censo para verificar a quantidade e o cadastro dos animais em cada residência.

Parágrafo único. Durante o censo, que será realizado através de entrevista por um recenseador, este deverá coletar informações, preenchendo em formulário próprio para tanto as condições em que vive o animal e o tratamento que recebe em seu lar, sendo de responsabilidade de seu proprietário a manutenção em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos.

Art. 3º  As informações coletadas deverão permanecer em um banco de dados no Setor de Controle de Zoonoses do Departamento de Vigilância em Saúde da prefeitura municipal, contendo o nome do proprietário, seus dados pessoais e endereço, bem como o nome do animal, a espécie, a raça, a pelagem, o sexo, a data de nascimento ou a idade.

Art. 4º  Em caso de descumprimento da presente lei, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 2.489/05.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 14 de dezembro de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ