LEI nº 3.962 de 09 de novembro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 363/2020
REVOGADA PELA LEI 4.086 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Pereira Bueno a atual Rua Existente, localizada no Bairro Parque Cabreúva, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Inicia-se na Rua Raymundo José Cervenka, UTM E: 338059.70 N: 7420826.80, finalizando em uma extensão de aproximadamente 420 m de comprimento, finalizando na portaria com UTM E: 337841.84 N: 7421075.44, com 7,00 me de largura, confrontando em ambos os lados com áreas remanescentes.
Art. 2º A imagem do Google Earth, o memorial descritivo, a certidão de óbito, o curriculum vitae do homenageado e o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REVOGADA PELA LEI 4.086 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021