LEI nº 3.911 de 02 de junho de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 290/2020

Dispõe sobre denominação de Rua Carlos Benedito Bianche a atual Rua de Servidão, localizada no Bairro Mato Dentro, neste município.     

PROJETO DE LEI Nº 290 DE 2020

Dispõe sobre denominação de Rua Carlos Benedito Bianche a atual Rua de Servidão, localizada no Bairro Mato Dentro, neste município.   

 

(Autor: Vereador Valdeci Fernandes)

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ APROVA:

            Art. 1º  Fica denominada de Rua Carlos Benedito Bianche a atual Rua de Servidão, localizada no Bairro Mato Dentro, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

            Parágrafo único. Inicia-se na Estrada Municipal Existente, UTM E: 334823.69 N: 7422546.49, finalizando em uma extensão de aproximadamente 680 metros de comprimento, UTM E: 334347.57 N: 7422497.92, com 5,30 metros de largura, confrontando em ambos os lados com áreas remanescentes, não havendo planta de situação, mas somente imagem do Google Earth indicando referida via pública, o qual fica fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 2º  A imagem do Google Earth, o memorial descritivo, o abaixo-assinado dos moradores, bem como o curriculum vitae e a certidão de óbito do homenageado ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “27 de Março”, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

VALDECI FERNANDES

Vereador

 

/MIMC

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

 

 

Nobres Pares,

 

                     Trata a presente propositura, de denominar de “Rua Carlos Benedito Bianche” a atual Rua de Servidão, localizada no Bairro Mato Dentro, nesta cidade.

O nome da referida rua partiu de uma escolha feita entre os moradores do local, os quais optaram em homenagear o senhor Carlos que era morador da citada via pública.

Assim, diante do exposto e atendendo a uma solicitação dos moradores é que proponho esse projeto de lei, a fim de oficializarmos o nome dessa via pública.

 

Plenário “27 de Março”, 27 de fevereiro de 2020.

  

 

 

VALDECI FERNANDES

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

/MIMC

                                                                                   Mairiporã, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

Nobres Pares,

 

Apresento aos nobres edis o presente projeto de lei, que Dispõe sobre denominação de Rua Carlos Benedito Bianche a atual Rua de Servidão, localizada no Bairro Mato Dentro, neste município, para apreciação e posterior deliberação.

                        Atenciosamente,

 

 

 

                    

VALDECI FERNANDES

Vereador

 

 

 

 

 

 

As Suas Excelências os Senhores,

VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

/MIMC

AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 290 DE 2020

Dispõe sobre denominação de Rua Carlos Benedito Bianche a atual Rua de Servidão, localizada no Bairro Mato Dentro, neste município.   

 

(Autor: Vereador Valdeci Fernandes)

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ APROVOU:

            Art. 1º  Fica denominada de Rua Carlos Benedito Bianche a atual Rua de Servidão, localizada no Bairro Mato Dentro, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

            Parágrafo único. Inicia-se na Estrada Municipal Existente, UTM E: 334823.69 N: 7422546.49, finalizando em uma extensão de aproximadamente 680 metros de comprimento, UTM E: 334347.57 N: 7422497.92, com 5,30 metros de largura, confrontando em ambos os lados com áreas remanescentes, não havendo planta de situação, mas somente imagem do Google Earth indicando referida via pública, o qual fica fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 2º  A imagem do Google Earth, o memorial descritivo, o abaixo-assinado dos moradores, bem como o curriculum vitae e a certidão de óbito do homenageado ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “27 de Março”, 22 de maio de 2020.

MESA DIRETIVA

 

RICARDO MESSIAS BARBOSA

Presidente

 

 

 

 

ANTONIO APARECIDO BARBOSA DA SILVA              JUVENILDO DE OLIVEIRA DANTAS

1º Secretário                                                                      2º Secretário

 

Mairiporã, 02 de junho de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ