LEI nº 3.877 de 26 de novembro de 2019 | Projeto de Lei Ordinária nº 272/2019
Art. 1º Fica denominada de Rua Garanhuns a atual Rua A, localizada no Loteamento Quinta da Boa Vista, Bairro Roseira, nesta cidade e comarca, a qual tem a seguinte descrição e confrontações:
Parágrafo único. Inicia-se na Rua Cunha Bueno, UTM E: 333941.16 N: 7410976.07, finalizando em uma extensão de aproximadamente 680,00 m de comprimento, UTM E: 333544.14 N: 7411198.30, com 6,00 m de largura, confrontando no lado direito com as Quadras B e C e no lado esquerdo com a Quadra D.
Art. 2º Fica denominada de Rua Alagoinha a atual Rua B, localizada no Loteamento Quinta da Boa Vista, Bairro Roseira, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações:
Parágrafo único. Inicia-se na Rua A, UTM E: 333735.40 N: 7410906.57, finalizando em uma extensão de aproximadamente 33,00 m de comprimento, coordenada final UTM E: 333719.74 N: 7410874.54, com 5,50 m de largura, confrontando com o Sistema de Recreio em ambos os lados.
Art. 3º Fica denominada de Rua Jaboatão a atual Rua C, localizada no Loteamento Quinta da Boa Vista, Bairro Roseira, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações:
Parágrafo único. Inicia-se na Rua D, UTM E: 333650.70 N: 7411145.34, finalizando em uma extensão de aproximadamente 125,00 m de comprimento com a Rua A, UTM: 333586.90 N: 7411046.63, com 5,90 m de largura, confrontando no lado direito com Quadra C e no lado esquerdo com a Quadra B.
Art. 4º Fica denominada de Rua Palmares a atual Rua D, localizada no Loteamento Quinta da Boa Vista, Bairro Roseira, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações:
Parágrafo único. Inicia-se na Rua Cunha Bueno, UTM E: 333942.85 N: 7410976.98, finalizando em uma extensão de aproximadamente 405,00 m de comprimento, UTM E: 333650.70 N: 7411145.34, com 6,00 m de largura, confrontando no lado direito com a Quadra A e no lado esquerdo com a Quadra B.
Art. 5º Fica denominada de Rua Caruaru a atual Rua E, localizada no Loteamento Quinta da Boa Vista, Bairro Roseira, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações:
Parágrafo único. Inicia-se na Rua A, UTM E: 333713.66 N: 7410920.32, finalizando em uma extensão de aproximadamente 200,00 m de comprimento na Rua F, UTM E:333523.69 N: 7410875.11, com 6,00m de largura, confrontando no lado direito com as Quadras D e E, lado esquerdo com Sistema de Recreio.
Art. 6º Fica denominada de Rua Gravatá a atual Rua F, localizada no Loteamento Quinta da Boa Vista, Bairro Roseira, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações:
Parágrafo único. Inicia-se na Rua E, UTM E: 333523.69 N: 7410875.11, finalizando em uma extensão de aproximadamente 500,00 m de comprimento, com coordenada UTM E: 333341.31 N: 7411259.75, com 5,00 m de largura, confrontando no lado direito com a Quadra E e no lado esquerdo com a Quadra F.
Art. 7º Fica denominada de Rua Cabo Verde a atual Rua G, localizada no Loteamento Quinta da Boa Vista, Bairro Roseira, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações:
Parágrafo único. Inicia-se na Rua E, UTM E: 333592.62 N: 7410928.94, finalizando em uma extensão de aproximadamente 420,00 m de comprimento, com coordenada UTM E: 333543.11 N: 7411198.80, com 5,90 m de largura, confrontando no lado direito com a Quadra D e no lado esquerdo com a Quadra E.
Art. 8º A planta de situação, os memoriais descritivos e os abaixo-assinados dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.