LEI nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Lei Ordinária nº 210/2019

PROJETO DE LEI VETADO PELO PODER EXECUTIVO

Classifica a visão monocular como deficiência visual

Art. 1º   Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 00 de 00 de 0000
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ