LEI nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Lei Ordinária nº 210/2019
PROJETO DE LEI VETADO PELO PODER EXECUTIVO
Classifica a visão monocular como deficiência visual
Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mairiporã, 00 de 00 de 0000
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ