EMENDA À LOM nº 24 de 25 de outubro de 2017 | Projeto de Emenda nº 2/2017
Art. 1º Fica substituída a expressão “secreto” por “aberto” na redação do inciso III do art. 9º da Lei Orgânica do Município de Mairiporã, ficando o mesmo com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
I - ...
II - ...
III – conceder título de cidadão honorário, em escrutínio aberto, a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao município.”
Art. 2º Fica suprimida do art. 30 a expressão “...salvo nos seguintes casos:” e acrescida a palavra “sempre”, ficando o mesmo com a seguinte redação:
“Art. 30. O voto sempre será público.”
Art. 3º Fica suprimido o inciso V do art. 30.
Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.