LEI nº 3.834 de 12 de junho de 2019 | Projeto de Lei Ordinária nº 216/2019

Institui no Calendário Oficial do Município o "Dia da Consciência Pet”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo de agosto.   

Art. 1°  Fica instituído no calendário oficial do município o "Dia da Consciência Pet”.

 

Parágrafo único.  O “Dia da Consciência Pet” será comemorado, anualmente, no primeiro domingo de agosto. 

 

Art. 2º  O “Dia da Consciência Pet” tem por objetivo comemorar a respectiva data, ocasião em que poderão ser realizados debates e palestras ministrados por ONGS e associações protetoras dos animas, médicos veterinários, conselhos municipais, Secretaria Municipal de Saúde etc.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

 

Art. 4°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Mairiporã, 12 de junho de 2019
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ