LEI nº 3.834 de 12 de junho de 2019 | Projeto de Lei Ordinária nº 216/2019
Institui no Calendário Oficial do Município o "Dia da Consciência Pet”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo de agosto.
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do município o "Dia da Consciência Pet”.
Parágrafo único. O “Dia da Consciência Pet” será comemorado, anualmente, no primeiro domingo de agosto.
Art. 2º O “Dia da Consciência Pet” tem por objetivo comemorar a respectiva data, ocasião em que poderão ser realizados debates e palestras ministrados por ONGS e associações protetoras dos animas, médicos veterinários, conselhos municipais, Secretaria Municipal de Saúde etc.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mairiporã, 12 de junho de 2019
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ