LEI nº 3.819 de 02 de maio de 2019 | Projeto de Lei Ordinária nº 183/2019

Institui o Programa “Ecobarreiras” e dá outras providências.  

Art. 1º  Fica instituído o Programa “Ecobarreiras”, com o objetivo de deter o avanço dos resíduos flutuantes descartados e dispostos inadequadamente nos corpos de água, como represas, riachos, córregos, canais, rios etc.

Art. 2º  Para fins de aplicação desta lei, consideram-se:

I – ecobarreiras: estruturas flutuantes como garrafas pet e bombonas plásticas, instaladas transverslamente nas calhas de corpos d’água, em trechos próximos à foz, para retenção dos resíduos flutuantes;

II – resíduos flutuantes: material sólido persistente que pode flutuar ou permanecer em suspensão na água.

Art. 3º  As áreas onde serão instaladas as ecobarreiras e a estrutura física destas serão definidas pelo Poder Executivo.

Art. 4º  O Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, faculdades, escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas, instituições públicas e privadas para a realização de estudos científicos, instalações e manutenção das estruturas flutuantes, bem como coleta, triagem e encaminhamento para reciclagem dos resíduos flutuantes recebidos nas ecobarreiras.

Art. 5º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 02 de maio de 2019
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ