LEI nº 3.791 de 14 de dezembro de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 168/2018
Art. 1º Fica denominada de “Julio Fujikawa” a Estratégia Saúde da Família - ESF, Unidade Cantareira, localizada na Avenida das Caviúnas, Parque Friburgo, neste município, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A placa denominativa que será afixada na entrada da Estratégia de Saúde da Família - ESF, ora criada, conterá os seguintes dizeres:
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
UNIDADE CANTAREIRA - JULIO FUJIKAWA
Art. 3º A biografia do homenageado e a certidão de óbito ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.