LEI nº 3.790 de 04 de dezembro de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 154/2018

CITADA NA LEI 4.265, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Programa “Bike Mairipa” e incentivo à mobilidade, através do uso de bicicletas e dá outras providências.  

Art. 1º  Fica instituído o Programa “Bike Mairipa” no âmbito do Município de Mairiporã, destinado ao incentivo de uso da bicicleta como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, através da promoção de modalidade de transporte não poluente.

Art. 2º  O Programa “Bike Mairipa”, tem os seguintes objetivos:

I - a criação de uma cultura favorável aos deslocamentos ciclísticos, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;

Il - proporcionar melhorias nas condições urbanas da população no que se refere à mobilidade e à redução do consumo de combustíveis e da poluição do ar e sonora;

III - incentivar o uso da bicicleta como modalidade de transporte sustentável;

IV – melhorar a qualidade de vida da população por meio do combate ao sedentarismo.

Art. 3º  O calendário anual de todas as atividades ligadas a passeios ciclísticos poderá incentivar a criação de novos projetos e competições que coloquem o município entre os que promovem a qualidade de vida e integração social, ao mesmo tempo em que consegue reduzir a quantidade de veículos automotores que circulam diariamente, diminuindo assim o pesado tráfego na área central e colaborando com a mobilidade urbana.

Parágrafo único.  Poderá o poder executivo, em regulamentação específica, editar as normas e critérios de atendimento ao dispositivo.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 04 de dezembro de 2018
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ