LEI nº 3.790 de 04 de dezembro de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 154/2018
CITADA NA LEI 4.265, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 1º Fica instituído o Programa “Bike Mairipa” no âmbito do Município de Mairiporã, destinado ao incentivo de uso da bicicleta como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, através da promoção de modalidade de transporte não poluente.
Art. 2º O Programa “Bike Mairipa”, tem os seguintes objetivos:
I - a criação de uma cultura favorável aos deslocamentos ciclísticos, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
Il - proporcionar melhorias nas condições urbanas da população no que se refere à mobilidade e à redução do consumo de combustíveis e da poluição do ar e sonora;
III - incentivar o uso da bicicleta como modalidade de transporte sustentável;
IV – melhorar a qualidade de vida da população por meio do combate ao sedentarismo.
Art. 3º O calendário anual de todas as atividades ligadas a passeios ciclísticos poderá incentivar a criação de novos projetos e competições que coloquem o município entre os que promovem a qualidade de vida e integração social, ao mesmo tempo em que consegue reduzir a quantidade de veículos automotores que circulam diariamente, diminuindo assim o pesado tráfego na área central e colaborando com a mobilidade urbana.
Parágrafo único. Poderá o poder executivo, em regulamentação específica, editar as normas e critérios de atendimento ao dispositivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.