LEI nº 3.789 de 23 de novembro de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 147/2018

Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e ao idoso com idade igual ou superior a oitenta anos, nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mairiporã, nas condições que especifica e dá outras providências.  

Art. 1º  Os procedimentos administrativos realizados pela Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Município de Mairiporã, em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e ao maior de oitenta, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências.

Art. 2°  O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa responsável pelo procedimento em questão, a qual determinará de ofício a sua concessão e as providências daí decorrentes.

Parágrafo único.  Na hipótese do requerimento do provimento administrativo de pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos comprovar ser o requerente portador de moléstia grave ou pessoa com idade igual ou superior a oitenta anos, deverá a administração pública direta e indireta concluir o processo administrativo no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Art. 3º  Os autos do procedimento administrativo onde foi concedida a prioridade deverá ter anotação do deferimento do benefício e ser autuado de forma a diferenciá-lo dos demais.

Art. 4°  O executivo poderá regulamentar esta lei, no que for necessário.

Art. 5°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 23 de novembro de 2018
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ