LEI nº 3.774 de 17 de agosto de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 139/2018

Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia do Ministério Renascença/Vida e Paz”, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de maio.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ APROVOU:

 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mairiporã, o “Dia do Ministério Renascença/Vida e Paz”.

Parágrafo único.  O “Dia do Ministério Renascença/Vida e Paz” será comemorado anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º A data instituída por essa lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Mairiporã.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 17 de agosto de 2018
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ