LEI nº 3.774 de 17 de agosto de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 139/2018
Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia do Ministério Renascença/Vida e Paz”, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de maio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ APROVOU:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mairiporã, o “Dia do Ministério Renascença/Vida e Paz”.
Parágrafo único. O “Dia do Ministério Renascença/Vida e Paz” será comemorado anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 2º A data instituída por essa lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Mairiporã.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mairiporã, 17 de agosto de 2018
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ