LEI nº 3.767 de 18 de junho de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 133/2018

Dispõe sobre Armênia Eterna o nome que declara Cidades Irmãs os Municípios de MAIRIPORÃ/SP. e STEPANAKERT, capital da autodeclarada República de NAGORNO-KARABAKH e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ APROVOU:

Art. 1º  Ficam declaradas como Armênia Eterna - cidades irmãs, o Município de Mairiporã/SP. e Stepanakert, capital da autodeclarada República de Nagorno-Karabakh, com vistas ao fortalecimento de laços de amizade entre seus povos.

 

Art. 2º  A presente declaração servirá como base para a realização de acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco e para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos.

 

Art. 3º  Fica estabelecido o interesse de ambas as comunidades as obras culturais, turísticas desportivas, políticas e sociais que respondam a seus respectivos interesses.

 

Art. 4º  A partir desta declaração poderão ser celebrados convênios através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diversos campos de atuação.

 

Art. 5º  Ambas cidades facilitarão os contatos entre empresas ou instituições interessadas e órgãos competentes pelos setores objeto de convênios em cada país.

 

Art. 6º  Outros programas de cooperação técnica poderão ser formados de acordo com os interesses de ambos.


Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mairiporã, 18 de junho de 2018
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ