LEI nº 3.698 de 06 de setembro de 2017 | Projeto de Lei Ordinária nº 52/2017

Institui no Calendário Oficial do Município a “Semana do Atleta”, a ser comemorada anualmente na última semana de novembro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ  APROVA:

 

Art. 1º  Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Mairiporã, a “Semana do Atleta”.

Parágrafo único.  A “Semana do Atleta” será comemorada anualmente, na última semana de novembro.

Art. 2º  A “Semana do Atleta” tem por objetivo comemorar a respectiva data, ocasião em que poderá ser realizada a seguinte programação:

I – debates e palestras, as quais também poderão ser ministradas por ex-atletas, profissionais e ex-profissionais da área;

II – atividades esportivas e homenagens aos atletas, ex-atletas, às equipes e aos profissionais da área que se destacaram e que se destacarem em qualquer modalidade e em campeonatos estaduais, nacionais e mundiais.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 06 de setembro de 2017
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ