LEI nº 3.688 de 09 de junho de 2017 | Projeto de Lei Ordinária nº 40/2017

Dispõe sobre o projeto “Rua Sem Lixo” no Município de Mairiporã e dá outras providências.  

Art.  1º  Fica criado no Município de Mairiporã o projeto “Rua Sem Lixo”, que tem por finalidade desenvolver ações para mudar os hábitos dos cidadãos em relação ao depósito irregular de lixo nas ruas, calçadas, praças, terrenos, rios e córregos.

§ 1º  Serão desenvolvidas ações de comunicação direta e de educação ambiental nas instituições de ensino e nos bairros durante os próximos dois anos, as quais poderão contar com o apoio e a parceria da população, das empresas privadas e do comércio com doações e serviços de voluntariados.

§ 2º  O projeto, visando a conscientização ambiental será lançado em quatro etapas:

I – lançamento das atividades;

II – comunicação de massa:

III – ação de comunicação direta nos bairros;

IV – ações educativas e pedagógicas nas instituições de ensino.

 

Art. 2º  Ações previstas:

I - nos bairros:

a. distribuição de lixeiras adesivadas com a mensagem: “Meu lixo aqui. Minha rua mais limpa.”;

b. colocação de placas com a identificação do projeto, nome do bairro e mensagem que leve as pessoas a sentirem-se efetivamente colaboradoras do projeto;

c. palestras e debates com associações de moradores;

d. pedágio no centro com distribuição de lixeiras para veículos e adesivos.

II - nas instituições de ensino:

  1. palestras e distribuição de panfletos e cartazes;

  2. mascote físico para fazer a panfletagem.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Mairiporã, 09 de junho de 2017
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ