LEI nº 3.688 de 09 de junho de 2017 | Projeto de Lei Ordinária nº 40/2017
Art. 1º Fica criado no Município de Mairiporã o projeto “Rua Sem Lixo”, que tem por finalidade desenvolver ações para mudar os hábitos dos cidadãos em relação ao depósito irregular de lixo nas ruas, calçadas, praças, terrenos, rios e córregos.
§ 1º Serão desenvolvidas ações de comunicação direta e de educação ambiental nas instituições de ensino e nos bairros durante os próximos dois anos, as quais poderão contar com o apoio e a parceria da população, das empresas privadas e do comércio com doações e serviços de voluntariados.
§ 2º O projeto, visando a conscientização ambiental será lançado em quatro etapas:
I – lançamento das atividades;
II – comunicação de massa:
III – ação de comunicação direta nos bairros;
IV – ações educativas e pedagógicas nas instituições de ensino.
Art. 2º Ações previstas:
I - nos bairros:
a. distribuição de lixeiras adesivadas com a mensagem: “Meu lixo aqui. Minha rua mais limpa.”;
b. colocação de placas com a identificação do projeto, nome do bairro e mensagem que leve as pessoas a sentirem-se efetivamente colaboradoras do projeto;
c. palestras e debates com associações de moradores;
d. pedágio no centro com distribuição de lixeiras para veículos e adesivos.
II - nas instituições de ensino:
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palestras e distribuição de panfletos e cartazes;
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mascote físico para fazer a panfletagem.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.