LEI nº 3.638 de 05 de dezembro de 2016 | Projeto de Lei Ordinária nº 484/2016

REVOGADA PELA LEI 4.220, DE 28 DE JUNHO DE 2023

REDAÇÃO FINAL DADA PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Dispõe sobre denominação de  SOLIDARIEDADE as praças localizadas no Bairro Parque Náutico de Mairiporã.

Art. 1º Fica denominada “Praça da Solidariedade” os espaços de praça localizados na Rua Primavera com Estrada da Capoavinha.

Art. 2º A Planta da Situação e o Memorial Descritivo fica fazendo parte integrante da presente lei.

          

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

REVOGADA PELA LEI 4.220, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Mairiporã, 05 de dezembro de 2016
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ