LEI nº 3.610 de 05 de julho de 2016 | Projeto de Lei Ordinária nº 448/2016

Dispõe sobre a instituição da premiação “Professor Nota Dez” a professores da rede municipal de ensino.

Art. 1º  Fica instituído no Município de Mairiporã a premiação “Professor Nota Dez” ao professor da rede municipal de ensino que mais se destacar pelo trabalho inovador, criativo e transformador.

 

Parágrafo único.  A premiação será aberta a todos os professores que estejam em pleno exercício de suas funções, inscritos com um único trabalho, independentemente da área ou disciplina.

 

Art. 2º  Os trabalhos desenvolvidos em grupo devem ser inscritos em nome de apenas um dos professores integrantes, sendo mencionados os demais participantes.

 

Art. 3º  Para análise e seleção dos trabalhos será criada uma comissão pela Secretaria de Educação, Esportes e Cultura, a quem caberá a sua regulamentação.

 

Parágrafo único. A comissão mencionada no caput do art. 3º deverá ser composta por membros da coordenadoria pedagógica e da supervisão de ensino da Secretaria de Educação, Esportes e Cultura.

 

Art. 4º  Os professores deverão encaminhar seus trabalhos até a segunda quinzena do mês de junho. 

 

Art. 5º  O prêmio constitui-se de um diploma concedido pelo Poder Legislativo e poderá ser entregue no mês de outubro de cada ano, em cerimônia oficial, próximo ao Dia do Professor.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mairiporã, 05 de julho de 2016
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ