LEI nº 3.611 de 05 de julho de 2016 | Projeto de Lei Ordinária nº 449/2016

Dispõe sobre a instituição da premiação “Aluno Nota Dez” a estudantes da rede municipal de ensino.      

Art. 1º  Fica instituído no Município de Mairiporã a premiação “Aluno Nota Dez” ao final de cada ano letivo, a estudantes do ensino fundamental da rede de ensino do Município de Mairiporã.

 

Art. 2º  Será selecionado um aluno nota dez de cada escola, que obtiver no boletim o maior número de pontuação máxima em suas médias.

 

Parágrafo único.  Em havendo empate de pontuação máxima, será premiado o aluno mais frequente; persistindo o empate, será realizado sorteio.

 

Art. 3º  Será homenageado um aluno nota dez de cada escola participante.

 

Art. 4º  O diretor da escola informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada ano, o aluno nota dez da respectiva escola. 

 

Art. 5º  A homenagem aos alunos poderá ser realizada através da entrega de diplomas, em cerimônia oficial a ser previamente agendada e comunicada aos diretores das escolas, pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.

 

Parágrafo único.   Os alunos vencedores poderão receber brindes ou prêmios de patrocinadores.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mairiporã, 05 de julho de 2016
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ