LEI nº 3.611 de 05 de julho de 2016 | Projeto de Lei Ordinária nº 449/2016
Art. 1º Fica instituído no Município de Mairiporã a premiação “Aluno Nota Dez” ao final de cada ano letivo, a estudantes do ensino fundamental da rede de ensino do Município de Mairiporã.
Art. 2º Será selecionado um aluno nota dez de cada escola, que obtiver no boletim o maior número de pontuação máxima em suas médias.
Parágrafo único. Em havendo empate de pontuação máxima, será premiado o aluno mais frequente; persistindo o empate, será realizado sorteio.
Art. 3º Será homenageado um aluno nota dez de cada escola participante.
Art. 4º O diretor da escola informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada ano, o aluno nota dez da respectiva escola.
Art. 5º A homenagem aos alunos poderá ser realizada através da entrega de diplomas, em cerimônia oficial a ser previamente agendada e comunicada aos diretores das escolas, pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Parágrafo único. Os alunos vencedores poderão receber brindes ou prêmios de patrocinadores.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.