LEI nº 3.543 de 03 de setembro de 2015 | Projeto de Lei Ordinária nº 378/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, pelas casas lotéricas, de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida.    

Art. 1º  Fica assegurado, obrigatoriamente, o direito de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida nas casas lotéricas de nosso município.

 

Art. 2º  As despesas com execução da presente lei correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mairiporã, 03 de setembro de 2015
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ