LEI nº 3.533 de 13 de agosto de 2015 | Projeto de Lei Ordinária nº 365/2015

Institui o Programa “Adote um Leito Hospitalar” no Município de Mairiporã.

Art. 1º  Fica instituído o Programa “Adote Um leito Hospitalar no Município de Mairiporã”.

 

            Art. 2º  O programa consiste na adoção, por pessoa física ou jurídica de direito privado, nacional ou internacional, de um mais leitos da rede pública hospitalar do Município de Mairiporã.

 

Art. 3º  A adoção de leitos hospitalares dar-se-á através de doações a serem realizadas mediante levantamento de custos gerais de uma enfermaria, efetuados pelo diretor.

 

Art. 4º  Visando o estímulo e a informação das pessoas físicas e jurídicas que adotarem leitos, fica obrigado o diretor do hospital agraciado, a elaborar relatórios contendo os nomes das pessoas que forem atendidas no leito adotado, afixando-os em local de fácil visualização.

 

Art. 5º  As pessoas físicas e jurídicas que participarem do programa poderão utilizar espaços publicitários externos ou internos dos prédios para divulgarem seus serviços ou produtos.

 

§ 1º  A autorização para as publicidades descritas no caput do art. 5º será pelo prazo de doze meses, renovada por igual período se novos investimentos forem realizados.

 

§ 2º  Fica vedada a cessão de espaços para a divulgação de que trata o caput do art. 5º às empresas que comercializem cigarros, bebidas alcoólicas, armas e produtos pornográficos.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 13 de agosto de 2015
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ