LEI nº 3.533 de 13 de agosto de 2015 | Projeto de Lei Ordinária nº 365/2015
Art. 1º Fica instituído o Programa “Adote Um leito Hospitalar no Município de Mairiporã”.
Art. 2º O programa consiste na adoção, por pessoa física ou jurídica de direito privado, nacional ou internacional, de um mais leitos da rede pública hospitalar do Município de Mairiporã.
Art. 3º A adoção de leitos hospitalares dar-se-á através de doações a serem realizadas mediante levantamento de custos gerais de uma enfermaria, efetuados pelo diretor.
Art. 4º Visando o estímulo e a informação das pessoas físicas e jurídicas que adotarem leitos, fica obrigado o diretor do hospital agraciado, a elaborar relatórios contendo os nomes das pessoas que forem atendidas no leito adotado, afixando-os em local de fácil visualização.
Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas que participarem do programa poderão utilizar espaços publicitários externos ou internos dos prédios para divulgarem seus serviços ou produtos.
§ 1º A autorização para as publicidades descritas no caput do art. 5º será pelo prazo de doze meses, renovada por igual período se novos investimentos forem realizados.
§ 2º Fica vedada a cessão de espaços para a divulgação de que trata o caput do art. 5º às empresas que comercializem cigarros, bebidas alcoólicas, armas e produtos pornográficos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.