EMENDA À LOM nº 18 de 02 de fevereiro de 2011 | Projeto de Emenda nº 3/2011
Art. 1º Ficam acrescidas ao inciso I do art. 18 as palavras subprefeito, chefe de gabinete, administrador regional e coordenador, ficando o mesmo com a seguinte redação:
“Art. 18 ...
“I – investido nas funções de secretário municipal, subprefeito, chefe de gabinete, administrador regional ou coordenador ou quando, na condição de suplente no Legislativo estadual ou federal, substituir temporariamente o titular, no seu impedimento;”
Art. 2º Fica criado um parágrafo ao art. 18, passando o Parágrafo único a § 1°, acrescentando-se ao mesmo as palavras subprefeito, chefe de gabinete, administrador regional ou coordenador, ficando com a seguinte redação:
“§ 1º O vereador investido na função de secretário municipal, subprefeito, chefe de gabinete, administrador regional ou coordenador poderá optar pela remuneração de seu mandato.”
Art. 3º Fica criado o § 2º ao art. 18, com a seguinte redação:
“§ 2º O vereador investido nos cargos mencionados no § 1º do art. 18 não poderão fazer parte de comissões remuneradas.”
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.