EMENDA À LOM nº 22 de 02 de outubro de 2013 | Projeto de Emenda nº 2/2013
A Mesa da Câmara Municipal de Mairiporã, nos termos do disposto no § 2º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e na alínea “f” do inciso I do art. 19 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O inciso I do art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 18. …
I - investido nas funções de secretário municipal, secretário-adjunto, subprefeito, chefe de gabinete, administrador regional ou coordenador ou quando, na condição de suplente no Legislativo estadual ou federal, substituir temporariamente o titular, no seu impedimento;”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.