EMENDA À LOM nº 21 de 21 de agosto de 2013 | Projeto de Emenda nº 1/2013
A Mesa da Câmara Municipal de Mairiporã, nos termos do disposto no § 2º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e na alínea “f” do inciso I do art. 19 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 5º do art. 77, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 77 ...
I - ...
II – ...
III – ...
IV- ...
V - ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º A tribuna livre, para uso de entidades legalmente constituídas e de cidadãos do Município, será disciplinada no Regimento Interno da Câmara.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.