LEI nº 3.491 de 17 de março de 2015 | Projeto de Lei Ordinária nº 325/2015
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mairiporã o mês da Prevenção do Câncer de Intestino, a ser celebrado anualmente em dezembro.
Art. 2º Durante o Mês da Prevenção do Câncer de Intestino poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, seminários, workshops, campanhas e mobilizações que difundam a importância da Prevenção do Câncer de Intestino.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas para garantir a concreta execução destas atividades.
Parágrafo único. Dentre as medidas previstas no caput do art. 3º, o Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar, de maneira maciça e facilitada, os seguintes exames e diagnósticos preventivos, que serão realizados anualmente ou a critério do órgão médico competente:
I - exame digital do reto;
II – retosigmoidoscopia;
III – enema opaco (RAIOS-X contrastado do Intestino Grosso);
IV – colonoscopia;
V – outros que se fizerem necessários para a consecução do diagnóstico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.