LEI nº 3.491 de 17 de março de 2015 | Projeto de Lei Ordinária nº 325/2015

Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã, o MÊS DA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE INTESTINO e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mairiporã o mês da Prevenção do Câncer de Intestino, a ser celebrado anualmente em dezembro.

 

Art. 2º Durante o Mês da Prevenção do Câncer de Intestino poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, seminários, workshops, campanhas e mobilizações que difundam a importância da Prevenção do Câncer de Intestino. 

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas para garantir a concreta execução destas atividades.

 

Parágrafo único. Dentre as medidas previstas no caput do art. 3º, o Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar, de maneira maciça e facilitada, os seguintes exames e diagnósticos preventivos, que serão realizados anualmente ou a critério do órgão médico competente:

I - exame digital do reto;

II – retosigmoidoscopia;

III – enema opaco (RAIOS-X contrastado do Intestino Grosso);

IV – colonoscopia;

V – outros que se fizerem necessários para a consecução do diagnóstico.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 17 de março de 2015
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ