LEI nº 3.484 de 02 de março de 2015 | Projeto de Lei Ordinária nº 305/2014

Dispõe sobre medidas para promoção, preservação do meio ambiente e educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore a cada nascimento de criança no município.

Art. 1º Institui-se no Município de Mairiporã o Projeto Brasileirinhos Amigos do Verde, com a finalidade de incentivar os munícipes na preservação do meio ambiente por meio de plantio de uma muda de árvore a cada nascimento de criança no Município, mediante a disponibilização pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ao pai ou a mãe do bebê, de uma muda de árvore, que a cada 3 (três), uma seja frutífera, a todo nascimento em maternidade da cidade, para ser plantada.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, fornecerá uma muda de árvore a qual será disponibilizada ao pai ou a mãe da criança após o nascimento do bebê, observada ainda, a disponibilidade da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º A muda de árvore deverá ser plantada em local apropriado escolhido pelos pais das crianças.

 

Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal  através de sua Secretaria Municipal do Meio Ambiente responsável pela organização, distribuição e controle das mudas de árvore.

 

Art. 5º A muda de árvore a ser fornecida ficará acondicionada à disponibilidade do viveiro municipal e será entregue aos pais da criança em até 90 (noventa dias) após o seu nascimento, sob pena, após esse prazo, de não poder mais reclamar a planta.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 02 de março de 2015
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ