LEI nº 3.468 de 10 de dezembro de 2014 | Projeto de Lei Ordinária nº 298/2014

Dispõe sobre a criação do sistema de utilização de águas pluviais nos prédios públicos municipais e dá outras providências.

Art. 1º O Executivo Municipal, a partir da publicação da presente Lei, fica obrigado a instalar nos prédios públicos de sua propriedade, sistema de captação e reutilização de águas pluviais para uso não potável.

                        Parágrafo único. Entende-se por uso não potável a utilização específica para:

                        I – descarga de vasos sanitários;

                        II – irrigação de jardins;

                        III – lavagem de veículos;

                        IV – limpeza de passeios, paredes e pisos em geral;

                        V – lavagem de passeios públicos (calçadas);

                        VI – outras utilizações para as quais não seja necessário água potável.

 

                        Art. 2º O sistema de captação e reutilização de água de que trata o caput do art. 1º deverá obedecer os seguintes requisitos:

                        I – que conduza a água captada através de telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório;

                        II – que o excesso de água acondicionada no reservatório seja infiltrado no solo ou conduzido para outro reservatório com a mesma finalidade.

 

                        Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 10 de dezembro de 2014
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ