LEI nº 3.325 de 10 de dezembro de 2013 | Projeto de Lei Ordinária nº 141/2013
Art. 1° Fica denominado de REFEITÓRIO DONA DALVA a sala para refeições localizada nas dependências do prédio da Câmara Municipal, localizado na Alameda Tibiriçá, números 340 e 422, Bairro Vila Nova, nesta cidade e Comarca, em homenagem à servidora Dalva Luzia Pinheiro Gonçalves, falecida em 13 de março de 2001.
Art. 2º A Certidão de Óbito e o Curriculum Vitae da homenageada ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “27 de Março”, 27 de novembro de 2013.
MESA DIRETIVA:
ESSIO MINOZZI JUNIOR
Presidente
JUVENILDO DE OLIVEIRA DANTAS
1º Secretário
OSVALDO LOUREIRO FILHO
2º Secretário