LEI nº 3.237 de 24 de abril de 2013 | Projeto de Lei Ordinária nº 19/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A instalação, operação, inspeção, manutenção e modificações dos equipamentos de diversão dos parques de diversão, parques aquáticos e bufês do Município de Mairiporã observarão, obrigatoriamente, as disposições dos fabricantes, as Normas Brasileiras nºs 15.926-1, 15.926-2, 15.926-3, 15.926-4 e 15.926-5 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais legislações pertinentes vigentes.
Parágrafo único. Os procedimentos referidos no caput do art. 1º englobam a operação de montagem e desmontagem e os sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos, pneumáticos, de segurança e controle.
Art. 2º O alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente local não dispensa a aprovação inicial e as inspeções de instalação, reparo, modificação e periódica dos equipamentos, bem como a respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Art. 3º Os controladores, operadores, atendentes e demais funcionários serão devidamente treinados e certificados pelos fabricantes quanto ao funcionamento e procedimentos de operação e segurança dos equipamentos.
Art. 4º Compete aos organismos responsáveis municipal e estadual, isoladamente ou em conjunto, a fiscalização da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.