LEI nº 3.237 de 24 de abril de 2013 | Projeto de Lei Ordinária nº 19/2013

Dispõe sobre a segurança dos equipamentos de diversão instalados em parques de diversões, parques aquáticos e bufês. Projeto de Lei nº 19/13 – de autoria do nobre Vereador Valdeci Fernandes)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A instalação, operação, inspeção, manutenção e modificações dos equipamentos de diversão dos parques de diversão, parques aquáticos e bufês do Município de Mairiporã observarão, obrigatoriamente, as disposições dos fabricantes, as Normas Brasileiras nºs 15.926-1, 15.926-2, 15.926-3, 15.926-4 e 15.926-5 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais legislações pertinentes vigentes.

Parágrafo único. Os procedimentos referidos no caput do art. 1º englobam a operação de montagem e desmontagem e os sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos, pneumáticos, de segurança e controle.

Art. 2º O alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente local não dispensa a aprovação inicial e as inspeções de instalação, reparo, modificação e periódica dos equipamentos, bem como a respectiva anotação de responsabilidade técnica.

Art. 3º Os controladores, operadores, atendentes e demais funcionários serão devidamente treinados e certificados pelos fabricantes quanto ao funcionamento e procedimentos de operação e segurança dos equipamentos.

 Art. 4º Compete aos organismos responsáveis municipal e estadual, isoladamente ou em conjunto, a fiscalização da presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 24 de abril de 2013
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ