LEI nº 2.616 de 06 de outubro de 2006 | Projeto de Lei Ordinária nº 199/2006

REVOGADA PELA LEI 3.904 DE 22 DE ABRIL DE 2020

CRIA A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 2.616, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 "Cria a Imprensa Oficial do Município de Mairiporã e dá providências correlatas." O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada na Secretaria Municipal de Governo e Administração, a Imprensa Oficial do Município de Mairiporã, a qual caberá a edição de um jornal destinado a publicação de leis e atos oficiais do Município. Art. 2º Além dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo o jornal que se denominara "Imprensa Oficial do Município de Mairiporã", poderá, também, fazer a publicação de atos e campanhas dos órgãos da administração municipal, direta e indireta, que deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Parágrafo único. A edição do jornal será semanal. Art. 3º As despesas com publicações do Poder Legislativo e de órgãos da administração municipal indireta deverão ser recolhidas aos cofres públicos de acordo com tabela de preço a ser lixada pelo Executivo. Art. 4º Fica aprovada a alteração do Plano Plurianual, conforme consta ao Anexo à esta Lei. Art. 5º Para executar as ações neste exercício, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais até o limite de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), considerando-se alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias decorrência ao disposto neste artigo e no anterior. Art. 6º O Poder Executivo devera consignar nos orçamentos municipais futuros recursos suficientes para o regular funcionamento da imprensa Oficial. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 6 de outubro de 2006. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mairiporã

REVOGADA PELA LEI 3.904 DE 22 DE ABRIL DE 2020

Mairiporã, 06 de outubro de 2006
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ